Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Energia elétrica de Matinhas será cortada por falta de pagamento

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

Os membros da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado deram provimento parcial, na manhã desta terça-feira, 26, suspendendo o fornecimento de energia elétrica nos prédios públicos do Município de Matinhas, em virtude de inadimplência. A decisão alcança apenas os prédios onde são desenvolvidas atividades administrativas. Nas unidades onde são oferecidos serviços básicos como Educação, Saúde e Segurança Pública, o corte está proibido. O relator do Agravo de Instrumento nº 004.2009.001187-7/001 foi o juiz convocado Carlos Antônio Sarmento.

Com o entendimento do órgão fracionário, foi suspensa a decisão do juiz da Vara Única da comarca de Alagoa Nova. De acordo com o relatório do juiz Carlos Sarmento, o magistrado de primeiro grau determinou, na Ação Cautelar c/c Pedido Liminar, o imediato restabelecimento do fornecimento de energia no Município, sob o fundamento de que tal interrupção ocasionaria “grandes prejuízos financeiros”.

Alegou a Energisa, que a legalidade do ato de suspensão de energia elétrica têm como  base as Leis nºs 8.987/95 e 9.427/96 e a Resolução nº 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANNEL) que permitem, em casos de inadimplência, a suspensão no fornecimento energético.

Em seu voto, o juiz-relator ressalta que o déficit total da Prefeitura de Matinhas junto à Companhia energética ultrapassa os R$ 70 mil. Segundo Carlos Sarmento, a suspensão do fornecimento de energia por falta de pagamento de tarifa é um direito do Poder Público ou da concessionária, que decorre da expressa disposição legal.

“O corte de energia, nesses casos, não se caracteriza como ato ilegal, tampouco representa constrangimento ou ameaça ao consumidor, conforme se depreende do artigo 6º, § 3, da Lei 8.987/95”, disse o magistrado.

Ele observa, também, que a Energisa poderia ter prejuízo em manter a qualidade na prestação do serviço, se prosseguisse com o fornecimento de serviços sem pagamento. “Assim, a concessionária não é obrigada a fornecer energia sem a respectiva contraprestação por parte do usuário, consubstanciada no pagamento da tarifa, até mesmo porque sem os recursos oriundos de tal pagamento, não há como manter a qualidade na prestação do serviço”.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

UFPB publica edital de concurso com 21 vagas para professor e salário de até R$ 11 mil

Lucas afirma que “não cabem dois Ribeiros” na chapa de 2026

Preso homem investigado por quatro assassinatos em Aroeira

Anteriores

sousaxbragantino

Falta de energia atinge parte do sertão da PB e atrasa Sousa x Bragantino

natixis (1)

Portugal busca brasileiros: multinacional abre 528 vagas sem limite de idade

harrisontargino

Disputa para desembargador: Harrison defende paridade entre gêneros

Prisão, cadeado

Preso homem investigado por quatro assassinatos em Aroeira

PC Deccor Prisão investigado por golpe contra a PBPrev

Polícia prende investigado por golpe de mais de R$ 130 mil contra PBPrev

CMJP 2024

CMJP aprova calendário para apreciação da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025

Lucas Ribeiro, vice governador

Lucas afirma que “não cabem dois Ribeiros” na chapa de 2026

Gervásio Maia em encontro internacional em Havana

Gervásio participa de missão em Cuba representando a Câmara dos Deputados

Ayrton Senna

Fãs de Ayrton Senna se reúnem em Imola para homenagear piloto nos 30 anos de sua morte

UFPB concurso

UFPB publica edital de concurso com 21 vagas para professor e salário de até R$ 11 mil