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Prefeito garante ônibus gratuitos em João Pessoa no segundo turno das eleições

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Os eleitores de João Pessoa terão direito a ônibus de graça no domingo, 30 de outubro, dia do segundo turno das eleições. A informação foi dada hoje cedo pelo prefeito da capital paraibana, Cícero Lucena (PP). “Será para que o eleitor possa ter melhores condições de expressar sua vontade para o estado da Paraíba e a presidência da República”, explicou o gestor.

 

De acordo com Cícero, os ônibus com passagens gratuitas circularão das 6h às 20h no dia do segundo turno.

Decisão do STF – Na última terça-feira, 18, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que autoriza prefeituras e empresas concessionárias de todo o país a oferecerem transporte público gratuito no próximo dia 30, quando haverá o segundo turno da eleição para presidente da república e para governador (em 12 estados).

Além do relator, votaram pelo referendo as ministras Rosa Weber (presidente) e Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. O ministro Nunes Marques divergiu, ao votar por negar referendo à liminar. Já o ministro André Mendonça se pronunciou no sentido de confirmar parcialmente a decisão.

Garantia constitucional – A decisão de Barroso foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 1013, atendendo a pedido de esclarecimento feito pela Rede Sustentabilidade, partido que ajuizou a ação. O oferecimento do transporte gratuito não poderá motivar punições eleitorais ou por improbidade a agentes públicos e às concessionárias e, por se tratar da garantia constitucional do direito de voto, não pode haver nenhuma discriminação de posição política. No primeiro turno das eleições, o ministro Barroso já havia determinado que o transporte público no domingo da votação não sofresse redução.

O ministro, no entanto, não acolheu o pedido da Rede para que o fornecimento do serviço fosse obrigatório no segundo turno, mas confirmou o entendimento de que o transporte deve ser mantido nos níveis normais dos dias úteis, sem redução específica no domingo das eleições. No caso de descumprimento dessa determinação, os gestores podem responder por crime de responsabilidade. Os municípios que já forneciam transporte gratuito em domingos ou dias de eleição não podem interromper a prática no dia 30 de outubro.

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