Uma decisão tomada pela juíza eleitoral Francilucy Rejane de Sousa, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, determinou hoje que o candidato ao governo da Paraíba, Pedro Cunha Lima (PSDB), remova a veiculação de um vídeo no qual insinua que na Paraíba será criado um imposto para operações financeiras feitas por Pix.
“A informação veiculada por Pedro Cunha Lima no horário eleitoral gratuito não condizem com a realidade dos fatos amplamente noticiados no ambiente de Internet, inclusive, por entidade que representa o próprio empresariado paraibano, revelando-se, assim, tratar-se de uma desinformação que tem potencial de incutir no eleitor a ideia do não voto, desqualificando a imagem do candidato representante”, afirmou a magistrada na sentença.
No início do dia, o governador João Azevêdo (PSB) que disputa a reeleição, já havia divulgado um outro vídeo desmentindo o rumor: “A notícia falsa que está circulando agora é sobre o Pix. Um candidato, em busca de votos nessa reta final das eleições, chegou ao ponto de afirmar que o Governo da Paraíba vai cobrar imposto sobre o Pix. É claro que essa informação, além de absurda, é falsa. O Pix é uma transação financeira entre pessoas e empresas. Criada e regularizada pelo Banco Central. Portanto, fora da jurisdição de qualquer governo estadual”, disse o governador.
A Associação Comercial da Paraíba também desmentiu a informação sobre a cobrança de imposto sobre o Pix:
“Tendo em vista os diversos rumores, e as inúmeras fake news, que estão sendo propagados nas redes sociais afirmando que não pode o Estado da Paraíba tributar as operações financeiras realizadas por meio do Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX), a Associação Comercial da Paraíba (ACPB), com o intuito de informar a todos os seus associados, bem como a toda população do Estado da Paraíba, vem a público prestar o presente esclarecimento.
Inicialmente, destaca-se que não houve a criação de nenhum tributo por parte dos estados da federação, e nem haverá a tributação das operações realizadas por meio do PIX pelo Estado da Paraíba.
O Convênio ICMS nº 50/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que alterou o Convênio ICMS nº 134/16, tão somente trouxe a possibilidade da utilização pelos estados federados das informações prestadas por instituições financeiras relativas às transações eletrônicas via PIX.
O Convênio ICMS nº 134/16 já previa a utilização pelos estados das informações prestadas por instituições financeiras, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), para a análise das operações realizadas pelos contribuintes que ensejassem a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Assim, a alteração trazida pelo Convênio ICMS nº 50/2022, e regulamentada pelo estado da Paraíba no Decreto nº 42.497/2022, não cria imposto, não taxa operações realizadas por meio do PIX e não fere o federalismo fiscal.
O que o novo Convênio prevê, além das transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), que já eram fornecidas pelas instituições financeiras aos estados, é que aquelas (instituições financeiras) também passem aos estados, entre eles a Paraíba, as informações das transações eletrônicas realizadas pelo Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX).
Esperando ter prestado todos os esclarecimentos necessários, a ACPB, bem como todo seu jurídico, está à disposição para auxiliar os empresários, comerciantes e empreendedores paraibanos em eventuais dúvidas que ainda pairem sobre o novo Convênio do CONFAZ.
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DA PARAÍBA
Melca Farias – Presidente”