Foi rejeitado na tarde desta sexta-feira, 9, o pedido de registro de candidatura a deputada estadual de Márcia Lucena (PT), ex-prefeita do Conde. O relator do processo foi o juiz Arthur Monteiro Lins Fialho e a impugnação da petista havia sido apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. A alegação é que Márcia não pode concorrer a um mandato eletivo por ter sido condenada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder “em razão de contratações e exonerações de servidores públicos sem vínculo formal com a Administração Pública e da distribuição de kits escolares com o slogan Pra sua vida ficar melhor, o Governo faz diferente”.
A irregularidade, segundo os autos, foi praticada quando Márcia Lucena era secretária de Educação na gestão do então governador Ricardo Coutinho, que igualmente teve seu registro de candidatura a senador negado na tarde de hoje pelo TRE paraibano.
“Voto procedente a ação de impugnação para indeferir o registro de candidatura de Márcia Lucena e concedo a tutela antecipada para obstar os fundos partidário e eleitoral de campanha para a candidata”, determinou o magistrado que relatou a ação.
O entendimento dele foi seguido pelo juiz José Ferreira Ramos Júnior, Fábio Leandro, Bianor Arruda, Roberto D´Horn e pela desembargadora Maria de Fátima Bezerra Maranhão.