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PGR quer arquivar investigações da CPI da Covid sobre Bolsonaro e Queiroga

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento de sete investigações abertas a partir da apuração feita pela CPI da Covid, encerrada em outubro do ano passado. Parte delas tinha como alvo o presidente Jair Bolsonaro e mirava em suspeitas de crimes, como emprego irregular de verbas para comprar remédios ineficazes no combate ao coronavírus e charlatanismo, por fazer defesa de tratamento sem comprovação científica.

Entre outros, também serão beneficiados o ex-ministro Walter Braga Netto, que vai ser candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro, os ministros da Saúde, Marcelo Queiroga, e da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário, o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, e o deputado Osmar Terra (MDB-RS),

Nas petições enviadas à Corte, assinadas pela vice-procuradora-geral Lindôra Araújo, há ainda pedido de arquivamento de procedimento que envolve o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), suspeito de ter feito pressão junto ao governo federal pela liberação da vacina Covaxin. Parte dessa apuração, no entanto, caso o pedido da PGR seja atendido, deverá ser encaminhado para a primeira instância, uma vez que sobraram pessoas sem foro privilegiado para serem investigadas.

Lindôra também pediu a prorrogação de outra investigação, em que Bolsonaro e outras pessoas são suspeitos de incitar a população a desrespeitar medidas sanitárias.

Agora, cabe aos ministros do STF que relatam os processos decidir se aceitam ou não os pedidos de arquivamento, mas é praxe na Corte acolher esse tipo de solicitação quando parte da PGR.

Crime de epidemia

Uma das investigações com pedido de arquivamento foi aberta para apurar o crime definido no Código Penal como “causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos”, com pena de dez a 15 anos de prisão, podendo ser dobrada em caso de morte. Eram alvos Bolsonaro, o ex-ministro Walter Braga Netto, que será candidato a vice na chapa de reeleição do presidente, o deputado Osmar Terra (MDB-RS), o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, o ex-secretário-executivo da pasta Élcio Franco, entre outros.

Para a PGR, Bolsonaro e os demais poderiam ser responsabilizados pelo crime de epidemia apenas se fossem portadores ou detentores do vírus e tivessem sido responsáveis diretos pela transmissão da doença. E criticou a tentativa de criminalizar decisões administrativas, o que pode levar à inação dos gestores públicos.

“Só pode ser sujeito ativo do crime de epidemia aquele que, comissiva ou omissivamente, dolosa ou culposamente, efetivamente contagia alguém”, destacou a PGR, acrescentando: “Sem comprovação de que os indiciados tenham, pessoalmente, transmitido a doença, não há o delito.” Argumentou ainda que não houve demora do governo para adquirir as vacinas contra a doença.

Charlatanismo

Uma das investigações com pedido de arquivamento foi aberta para apurar o suposto crime de charlatanismo por Bolsonaro pela propagação e defesa do chamado “tratamento precoce”, sem comprovação científica. Para a PGR, a prática criminosa não pode ser atribuída ao presidente, uma vez que o uso da cloroquina para tratamento do coronavírus foi objeto de pesquisas pela comunidade médica e científica e que Bolsonaro não sabia da “absoluta ineficácia” dos “fármacos cloroquina e hidroxicloroquina no combate ao novo coronavírus”.

Segundo a manifestação da PGR, Bolsonaro “tanto confiava na eficácia dos referidos medicamentos que, quando testou positivo para a Covid-19 em 7 de julho de 2020, ele próprio afirmou que fez uso da cloroquina no tratamento médico”.

“O que se extrai é que, embora o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro tenha reconhecido que, à época, não existiam estudos sólidos acerca da infalibilidade da cloroquina e da hidroxicloroquina para fins de tratamento do vírus SARS-COV-2, é certo que ele acreditava sinceramente que o uso desses fármacos auxiliaria no combate à doença, estando em curso vários estudos para a confirmação dessa eficácia, já à época defendida por inúmeros profissionais da área médica”, afirma Lindôra.

Emprego irregular de verba pública

A PGR pediu também o arquivamento da investigação por emprego irregular de verbas públicas, em razão da produção de cloroquina para ser usada contra a Covid-19. Os alvos eram Bolsonaro e Pazuello.

“A narrativa apresentada e as provas angariadas no inquérito parlamentar não foram capazes de demonstrar que houve aplicação de verbas de forma diversa dos fins estabelecidos na lei orçamentária”, destacou a PGR, acrescentando: “A decisão dos gestores federais foi a de ampliar a produção dos fármacos e colocá-los à disposição da população, considerando-se mesmo os indicadores de aumento da demanda.”

Prevaricação

Lindôra também pediu o arquivamento da suspeita de prevaricação, ou seja, de que Bolsonaro, Pazuello, Franco e Queiroga teriam deixado de tomar medidas para apurar irregularidades no processo de compra da vacina Covaxin, produzido pelo laboratório indiano Bharat Biotech e negociado no Brasil pela empresa Precisa. O negócio acabou cancelado após ser destrinchado pela CPI.

A PGR avaliou que não houve provas de irregularidades na negociação. Para isso, citou documentos produzidos por órgãos do próprio governo, como o Ministério da Saúde e a Controladoria-Geral da União (CGU), e uma apuração mais antiga do Tribunal de Contas da União (TCU), que é um órgão do Poder Legislativo. Destacou ainda não haver indícios de omissão dos agentes públicos alvos da apuração.

Uso de máscara

Outra investigação tinha por objetivo verificar se Bolsonaro cometeu “infração de medida sanitária preventiva”, com pena de um mês a um ano, por não ter usado máscara em eventos nos quais se encontrou com apoiadores e outras pessoas. A PGR criticou a suposta relação, feita pela CPI, entre a presença de Bolsonaro em alguns locais e o aumento de casos de Covid-19. Destacou que, mesmo constatado o não uso da máscara, é preciso comprovar um nexo de causa entre as duas coisas. Lembrou ainda que muitas outras pessoas deixaram de usar máscara, sendo impossível punir todos e responsabilizar apenas o presidente.

“Pelo que se tem notícia, o Chefe do Executivo assim procedeu não por desconsiderar a gravidade da doença ou a crise sanitária, mas porque, na compreensão dele, estavam em jogo diversos outros fatores num cenário macro, como a economia do país. A discordância desse posicionamento, se merece alguma reprovação, deve ser dirimida no campo político, não no processo penal”, destacou a PGR.

Ricardo Barros e Wagner do Rosário

Uma das investigações apurava se Barros participou de organização criminosa para favorecer a Precisa e outras empresas do mesmo grupo, inclusive na liberação da licença de importação da Covaxin. Segundo a PGR, não foram levantadas provas de que isso ocorreu. Como ainda há suspeitas de que servidores do Ministério da Saúde e empresários podem ter cometido crime, mas eles não têm foro privilegiado, Lindôra pediu que o caso seja enviado do STF para a primeira instância.

A PGR também pediu o arquivamento da investigação contra o ministro da CGU, Wagner do Rosário, por prevaricação, por não ter apurado irregularidades envolvendo a Precisa. Para a PGR, não houve comprovação da prática, tendo inclusive a CGU recomendado a suspensão do contrato. A recomendação da Controladoria-Geral da União, no entanto, só foi feita num momento em que o negócio já era alvo de suspeitas na CPI.

Argumentos da PGR

Nos pedidos de arquivamento apresentados ao Supremo pela PGR, alguns argumentos chamam a atenção e deixam à mostra algumas contradições. Para a vice-procuradora-geral, por exemplo, o presidente da República não pode ser responsabilizado em matéria de crime sanitário por causar aglomerações.

“Quanto às aglomerações, o acúmulo de pessoas não pode ser atribuído exclusiva e pessoalmente ao Presidente da República. Todos que compareceram aos eventos noticiados, muito embora tivessem conhecimento suficiente acerca da epidemia de Covid-19, responsabilizaram-se, espontaneamente, pelas eventuais consequências da decisão tomada”, defendeu.

A realização de eventos por parte do presidente em diversas ocasiões contava com discursos contrários às medidas de contenção sanitária impostas pelos governos dos estados.

Ainda segundo Lindôra, o não uso de máscara pelo presidente em eventos públicos teria que ser comprovado como uma ofensa às medidas de saúde coletiva. A obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção foi imposta em diversos estados e municípios como forma de proteção contra a covid-19, conforme preconizado pelas autoridades sanitárias.

“A norma que impõe o uso de máscara protetiva e que teria sido descumprida pelo Presidente da República somente prevê sanção de multa como mecanismo de coerção ao cumprimento da obrigação, não ressalvando a aplicação cumulativa da sanção penal”, afirma a PGR.

 

 

O Globo  Online

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