Justiça eleitoral pune internauta que chamou Ricardo e Lula de criminosos no WhatsApp

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Thiago Melo Gaião Bandeira foi punido pela Justiça Eleitoral da Paraíba por ter publicado no grupo de Whatsapp “Bomba Paraíba” no dia 15 de julho deste mês uma imagem acompanhada de áudio. Era uma montagem que atacava o pré-candidato a senador, Ricardo Coutinho, e o pré-candidato à presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ambos do PT. Sem mostrar qualquer prova, a postagem tratava os dois como “criminosos”.

O ataque do internauta foi objeto de uma ação encaminhada à Justiça paraibana e o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos determinou que o autor da postagem “se abstenha de realizar novas divulgações” com ataques a Ricardo Coutinho “em internet, redes sociais e por meio de aplicativos de mensagem privada”. Caso o acusado seja reincidente no crime será obrigado a pagar multa de R$ 5.000,00 por cada mensagem enviada.

O desembargador lembrou em sua decisão que a justiça brasileira tem se esforçado por combater a “disseminação de informações falsas”, através da internet e de meios como Whatsapp, oriundas do que o desembargador chamou de “milícias digitais”. Ele lembra que, em 2020, o TSE firmou parcerias com o Facebook, o Instagram, o Twitter, Google, YouTube, TikTok e WhatsApp, com esse objetivo.

Para Márcio Murilo, essa prática representa “grave ameaça à democracia e aos direitos fundamentais” pelos efeitos nocivos dessas campanhas movidas a desinformação e ódio, que desequilibram as disputas eleitorais porque afetam “a própria capacidade dos cidadãos de tomarem decisões de forma consciente e informada e corroem a confiança social na integridade das eleições e a própria democracia.”

“As narrativas falsas e enganosas e teorias da conspiração que se proliferam no ambiente das redes sociais e aplicativos de mensagens privadas aproveitam-se do fluxo de informação horizontal que é próprio da internet, bem como da formação de “bolhas” ou “câmaras de eco” pelos algoritmos que regem as redes, para criar um ambiente de desordem informacional.”, resume o magistrado em sua sentença.

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