Johnson Abrantes diz que PMDB atrasou processo de Cássio “por medo”

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O advogado Johnson Abrantes expressou hoje uma opinião contrária à anteriormente divulgada pelo colega de atividade jurídica, Roosevelt Vita, secretário da Controladoria Geral do Estado. Para ele, não há empecilho à candidatura de Cássio Cunha Lima (PSDB) ao Senado, mesmo com o impasse vivido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que apreciou a matéria em uma sessão que começou na tarde de quarta-feira e só foi suspensa na madrugada de quinta, com um empate em 5×5.

Segundo Abrantes, a renúncia de Roriz e o placar cuja alteração não seria mais possível pela rigidez do voto de cada um dos 10 ministros fará com que o tema só seja decidido com a chegada de um substituto para a vaga deixada por Eros Grau. Assim, a lei só passaria a valer a partir de 2011, possibilitando a candidatura de Cássio e, eventualmente, sua eleição, já que as pesquisas indicam ser ele o preferido dos eleitores paraibanos para o Senado Federal:

– Cássio Cunha Lima tem um recurso no Tribunal Superior Eleitoral. O processo tinha relator, o ministro Marco Aurélio. O que houve foi uma contestação do PMDB. Não sei que medo é esse do PMDB de que Marco Aurélio seja o relator do recurso de Cássio. Vai haver uma redistribuição e o o processo vai para a pauta. É preciso chamar a atenção de que Cássio está absolutamente tranquilo quanto à sua postulação. Se o Supremo Tribunal Federal não teve a coragem, a competência e o zelo de resolver definitivamente essa pendência, que deixe na mão do povo a decisão.

Novo ministro – Ainda de acordo com Johnson Abrantes, a chegada de um novo ministro à Côrte seria a única forma de desempatar o placar em torno da Lei Ficha Limpa:

– Essa é a única forma real de desempate mas não acontecerá antes da eleição porque um ministro do STF é nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Mas o presidente já declarou que não faria a escolha no auge do processo eleitoral para evitar que paixões políticas possam tisnar a sua indicação. Além disso, é impossível, até 3 de outubro, o Senado Federal ter quorum para deliberar e ainda mais por maioria absoluta. Ademais, o novo Ministro vai querer algum tempo para examinar a matéria e , pelo menos, as notas taquigráficas da sessão realizada pelo STF. Assim, em minha opinião os candidatos que tiveram as suas candidaturas impugnadas poderão se submeter às eleições, serem votados e até serem eleitos.

 

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