O Conselho de Sentença (corpo de jurados) do Tribunal do Júri da Comarca de Cabedelo acolheu, por maioria, a tese defensiva de legítima defesa própria, absolvendo o capitão da Polícia Militar da Paraíba, Alexandre Enedino dos Santos, que havia sido pronunciado por homicídio em 2018.
A sessão de julgamento, presidida pelo juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, que aconteceu nessa quinta-feira (12), começou às 9h e terminou na noite de ontem (12), com duração de 11 horas. O júri ocorreu na sede da Câmara Municipal, tendo em vista que o Fórum passa por obras de reforma.
O homicídio foi cometido em 31 de março de 2018, por volta de 22h. Alexandre chegava em casa quando se desentendeu com outro morador do edifício, localizado em Intermares. Após uma discussão, o policial atirou no homem, e continuou atirando mesmo quando o outro tentava fugir. Tudo foi gravado em vídeo.
Durante o júri popular, segundo informa a sentença, em plenário, o Ministério Público perseguiu a condenação do pronunciado, aplicando-se, entretanto, o reconhecimento da semi-imputabilidade, reduzindo a pena a ser aplicada ao acusado. Já a Defesa do réu sustentou a tese da legítima defesa própria.
“Na sala secreta, o Conselho de Sentença, por votação majoritária reconheceu a materialidade, letalidade e autoria do delito e acolheu a tese da legítima defesa própria levantada em favor do acusado”, ressalta, ainda, o texto da decisão, que, “sendo reconhecida a tese de legítima defesa própria, pelos Jurados, impõe-se a absolvição do pronunciado, a despeito de haver nos autos laudo que comprova a semi-imputabilidade do pronunciado”.
O Tribunal Popular do Júri, tem veredicto soberano, por mandamento constitucional, com respaldo no art. 386, Inciso V, do Código de Processo Penal, como informa a sentença.