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CCJ aprova MP que dá 50% de desconto na 2ª passagem de ônibus na Grande João Pessoa

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A Comissão de Constituição, Justiça e redação aprovou, por unanimidade, a Medida Provisória 307/2022, de autoria do Governo do Estado, autorizando o Poder Executivo a arcar com 50% do valor da segunda passagem no Sistema de Integração de Passageiros na Região metropolitana de João Pessoa. A medida busca evitar reajuste na tarifa devido a alta de preço dos combustíveis.

A reunião da CCJ aconteceu na manhã desta segunda-feira (09) e contou com a participação dos deputados Ricardo Barbosa, presidente da Comissão, Anderson Monteiro, Edimilson Soares, Hervázio Bezerra, Júnior Araújo e Wallber Virgolino. A MP dá nova redação ao Art. 2º da Lei nº 12.239/2022 no qual ficava estabelecido que, exclusivamente na segunda viagem, o desconto proporcionado ao usuário pelo Governo do Estado seria de 25%.

“É notório que, ao longo dos últimos meses, o preço de combustíveis no país sofreu forte elevação. Para o transporte público de passageiros, essa elevação de preços impacta na composição do preço da tarifa, demandando a necessidade de reajustá-la. Ocorre que aumentar o preço da tarifa, neste momento, não é adequado, pois os usuários serão os grandes prejudicados, já tão afetados com a perda do poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário dos últimos meses”, detalha o Governador, no texto da propositura.

A Medida Provisória pretende aumentar a participação do Governo no desconto que é ofertado aos passageiros usuários de Integração. “O Governo do Estado vai suspender a participação das empresas concessionárias na concessão do subsídio e vai arcar integralmente com o desconto de 50% na segunda passagem. Com tal iniciativa, o atual valor da tarifa será mantido, beneficiando a todos os usuários”, diz o texto da matéria.

Os membros da Comissão também aprovaram o PL 3.764/2022, proibindo a exigência, por planos e seguros privados de saúde suplementar, de consentimento do companheiro para a inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU) e Sistema Intrauterino (SIU) em mulheres casadas, em união estável ou em relacionamento de qualquer natureza.

A deputada estadual Pollyanna Dutra, autora do texto, argumenta que a exigência de autorização do companheiro para a implantação de um dispositivo anticoncepcional é subrogar a liberdade sexual e reprodutiva da mulher ao domínio deste. Para a parlamentar, a regra restringe a liberdade, limita a dignidade e prejudica a saúde feminina.

“Com isso, enfrentamos uma tradição de machismo e misoginia que de tão arraigada parece fazer parte da nossa cultura. É tempo de reconstruir uma sociedade amparada na igualdade, na justiça e no respeito, a qual somente se conseguirá com a incansável luta pela liberdade, historicamente tolhida das mulheres brasileiras”, justificou a deputada Pollyanna.

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