Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) votou pelo desprovimento dos dois recursos que entraram na pauta de julgamento na tarde de hoje.
O primeiro buscava modificar decisão do juiz da 36ª Zona Eleitoral de Catolé do Rocha que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), por abuso de poder político e econômico para captação ilícita de votos contra o atual prefeito daquele município, Edvaldo Caetano da Silva e seu vice, Fabrício Bezerra Formiga, ambos do PTB. A ação movida pela Coligação “Unidos por Catolé” alegava o favorecimento dos candidatos eleitos, em virtude da doação de cheques a cerca de mil eleitores, o que não ficou comprovado.
Segundo a defesa do prefeito, o cheque de R$ 150 entregue a eleitora, testemunha no processo, seria decorrente de programa social para pagamento de curso profissionalizante, e nem mesmo chegou a ser sacado, alegou, ainda, que em seu depoimento, a mesma afirmou que não lhe foi pedido voto em troca.
Em seu voto, a juíza Niliane Meira declarou que não há prova robusta que caracterize o ato ilícito, muito menos que o fato teria potencial para alterar o resultado das eleições.
No segundo recurso, que teve como relator o juiz João Ricardo Coelho, o pleno do TRE confirmou a reprovação das contas do ex-prefeito de Sumé, Genival Paulino de Souza, por ele ter sanado as dívidas da Campanha de 2008 após o prazo estipulado pela Justiça Eleitoral.