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Prefeito de Cabedelo nega participação em atos ilícitos e diz que vai provar inocência

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O prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo, negou nesta quinta-feira (2) qualquer participação em atos ilícitos. Em nota, ao comentar a denúncia apresentada contra ele pelo Ministério Público da Paraíba, no âmbito da Operação Xeque-Mate, o gestor afirma que sua inocência será comprovada ao final do processo.

Vitor Hugo é enfatico ao declarar que nunca recebeu qualquer valor do ex-Prefeito Leto Viana ou fez parte de qualquer tipo de organização voltada para a prática de ilícitos ao longo de sua vida pública, ao contrário, sempre combateu práticas ilícitas históricas na política municipal.

Confira íntegra da nota:

NOTA

O prefeito Vitor Hugo Peixoto Castelliano, ciente da denúncia apresentada contra si pelo Ministério Público, vem esclarecer o seguinte:

1. Os fatos em apuração são relativos ao período em que exercia o mandato de vereador;

2. Nunca recebeu qualquer valor do Ex-Prefeito Leto Viana ou fez parte de qualquer tipo de organização voltada para a prática de ilícitos ao longo de sua vida pública, ao contrário, sempre combateu práticas ilícitas históricas na política municipal;

3. Seus atos à frente da Prefeitura Municipal de Cabedelo falam por si;

3. Renova os votos de confiança no Poder Judiciário e a certeza de que a sua inocência será comprovada ao final do processo;

4. Por fim, permanece firme no seu compromisso de transformar a cidade de Cabedelo com boa gestão e muito trabalho.

Denúncia do MP

O MPPB ofereceu, nesta quarta-feira (1º), a 10ª denúncia da Operação Xeque-Mate. Desta vez, os alvos são o atual prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo Peixoto Castelliano, e as ex-vereadoras, Fabiana Maria Régis e Geusa de Cássia Ribeiro Dornelas (esta última também foi presidente da Câmara Municipal). Os três são acusados de integrar a Orcrim e de terem praticado crimes de peculato-desvio praticados através da introdução de servidores fantasmas na Câmara Municipal de Cabedelo no biênio 2017-2018.

Segundo o MPPB, as investigações apontaram que Vitor Hugo “vendeu” seu apoio político, na época em que foi vereador de Cabedelo, para dar apoio político ao  ex-prefeito Leto Viana, já denunciado pelo Gaeco, comprometendo-se em segui-lo politicamente e a servir aos interesses dele e da Orcrim, recebendo, para tanto, dinheiro ilícito. As investigações revelam ainda que o atual gestor participou do esquema de servidores fantasmas, tendo possuído ao menos oito servidores fictícios usados para, mensalmente, desviar recursos públicos da Câmara de Cabedelo e, posteriormente, da Prefeitura de Cabedelo.

Em relação à ex-vereadora, Fabiana Régis, as investigações concluiram que ela integrava o núcleo político da Orcrim, tendo participado do episódio relacionado às cartas-renúncia objeto de denúncia autônoma (Processo n° 0000259.78.2019.815.0731) e tendo praticado crimes de peculato-desvio através de três servidores fantasmas introjetados no Legislativo de Cabedelo, no biênio 2017-2018, o que é objeto da Ação Penal nº 0801695-68.2021.8.15.0731.

Sobre Geusa Dornelas, o MPPB constatou que ela não apenas compunha o grupo criminoso, como desempenhava papel de destaque na trama delituosa, tendo praticado muitas condutas criminosas. A investigação concluiu que ela recebeu vantagem indevida (R$ 10 mil em parcela única, além de R$ 6 mil em duas parcelas) para aderir à base do governo de Leto Viana, de modo a pautar toda a sua movimentação favoravelmente aos interesses pessoais do então prefeito.

Geusa também atuou na Orcrim, tendo percebido vantagem indevida, em razão do cargo de presidente da Câmara Municipal, para figurar como administradora de um orçamento de mais de R$ 13,5 milhões, além da gestão de diversos cargos, inclusive dos fantasmas, evento que foi superficialmente descrito nos autos da ação penal n° 0000264-03.2019.815.0731, que mostra, inclusive, o denunciado Vitor Hugo no recebimento dos valores advindos deste esquema.

Pedidos

Nesta denúncia, o MPPB pugnou ainda pela aplicação da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos denunciados como efeito da condenação (artigo 92, inciso I, alínea a, do Código Penal), pela fixação do valor mínimo para reparação dos danos (materiais e morais), considerando os prejuízos causados em decorrência das infrações penais praticadas (artigo 387, inciso IV, Código de Processo Penal), em valor a ser arbitrado pelo juízo, tendo sido sugerido pelo MPPB a quantia mínima de R$ 49.341.666,51. O montante se refere à soma dos valores mínimos estimados nas outras nove ações penais instauradas em razão dos inúmeros delitos cometidos pela organização criminosa (com exceção do valor estimado no processo 0001048-10.2017.815.0000 – denúncia da Orcrim).

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