O Presidente da Comissão do Horário Eleitoral Gratuito, o juiz Corregedor Regional Eleitoral, Carlos Neves da Franca Neto, presidiu às 10h de hoje, na Sala de Treinamento do 4º andar do Edifício Sede do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), reunião com os representantes de agremiações políticas e das empresas geradoras do Guia Eleitoral, o sorteio que deu a ordem de veiculação da propaganda eleitoral para o horário gratuito de rádio e televisão.
À mesa dos trabalhos estavam também o presidente do TRE-PB, desembargador Genésio Gomes Pereira Filho; o diretor geral da secretaria do tribunal, Anésio Lira da Cunha Moreno, a coordenadora da Corregedoria Regional Eleitoral, Vanessa do Egypto, e Cibele Bíssigo, chefe da seção de supervisão e fiscalização do cadastro.
Os trabalhos seguiram a conformidade da Resolução 23.191 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre a propaganda eleitoral, sobretudo em seu CAPÍTULO VII, que aborda a PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO E NA TELEVISÃO, cujo Art. 33, prevê: “A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringir-se-á ao horário gratuito, vedada a veiculação de propaganda paga, respondendo o candidato, o partido político e a coligação pelo seu conteúdo (Lei nº 9.504/97, art. 44)”.
Diz ainda a redação oficial que “as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal reservarão, no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2010, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita”.
Conforme a legislação, a exibição deve ocorrer da seguinte forma:
Na eleição para presidente da República, às terças e quintas-feiras e aos sábados:
a) das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25, no rádio;
b) das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55, na televisão;
Nas eleições para deputado federal, às terças e quintas-feiras e aos sábados:
a) das 7h25 às 7h50 e das 12h25 às 12h50, no rádio;
b) das 13h25 às 13h50 e das 20h55 às 21h20, na televisão;
Nas eleições para governador de estado e do Distrito Federal, às segundas, quartas e sextas-feiras:
a) das 7h às 7h18 e das 12h às 12h18, no rádio;
b) das 13h às 13h18 e das 20h30 às 20h48, na televisão;
Nas eleições para deputado estadual e deputado distrital, às segundas, quartas e sextas-feiras:
a) das 7h18 às 7h35 e das 12h18 às 12h35, no rádio;
b) das 13h18 às 13h35 e das 20h48 às 21h05, na televisão;
Na eleição para senador, às segundas, quartas e sextas-feiras:
a) das 7h35 às 7h50 e das 12h35 às 12h50, no rádio;
b) das 13h35 às 13h50 e das 21h05 às 21h20, na televisão.
Na veiculação da propaganda eleitoral gratuita, será considerado o horário de Brasília-DF.
Os horários reservados à propaganda serão distribuídos pelos tribunais Superior Eleitoral (TSE) e Regionais (TREs) referentes a cada eleição entre os partidos políticos e as coligações que tenham candidato, observando um terço, igualitariamente; e dois terços, proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerando, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a compõem.
A cada dia que se seguir, a propaganda veiculada por último, na véspera, será a primeira, apresentando-se as demais na ordem do sorteio.
Confira como ficou a ordem de veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão com seus respectivos tempos clicando aqui