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Prefeitura de Sousa decreta luto pela morte de Marizinho Abrantes

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A Prefeitura de Sousa decretou hoje luto oficial de três dias pelo falecimento do médico e ex-prefeito Mauro Abrantes Sobrinho, conhecido como Marizinho. Ele morreu hoje de manhã no Hospital Jayme da Fonte, na capital pernambucana, por consequências de problemas de saúde, já que o ex-prefeito de Sousa estava na fila à espera de um transplante.

Marizinho foi prefeito de Sousa no período de 1993 a 1996 e foi diretor do Hospital Regional de Sousa no período de 2003 a 2009. Era casado com Maria do Socorro Oliveira Abrantes, e pai de dois filhos, Rafael Abrantes e Mauro Filho.

O velório acontecerá no Paço Municipal e a missa ocorrerá amanhã, às 9h, na Igreja Bom Jesus.

A seguir,  o decreto de luto oficial pela morte de Mauro Abrantes:

DECRETO Nº 0122 , DE 03 DE AGOSTO DE 2010

DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOUSA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 50, inciso III, alínea “e” da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o falecimento do ex-Prefeito Constitucional do Município de Sousa, Dr. MAURO ABRANTES SOBRINHO, ocorrido nesta data, 03 de agosto de  2010, no Hospital Jayme da Fonte, em Recife, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO que o falecido, na profissão de médico, exercida por ele como um sacerdócio prestou relevantes serviços à comunidade sousense e
sertaneja, sempre atendendo a todos com absoluta igualdade, sem distinguir classes sociais;

CONSIDERANDO que a sua trajetória como homem público, Prefeito Constitucional e Diretor do Hospital Regional de Sousa serve de exemplo para a atual e para as futuras gerações;

CONSIDERANDO, que toda a sua vida foi pautada em favor dos menos favorecidos, e que seu círculo de amizade e admiração ultrapassava fronteiras.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias, no Município, em homenagem ao ex-prefeito de Sousa, Dr. MAURO ABRANTES SOBRINHO,
devendo a bandeira do Município ser hasteada a meia verga, na sede do Paço Municipal e nas demais repartições municipais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir desta data.

Paço Municipal, em 03 de agosto de 2010

 

FABIO TYRONE BRAGA DE OLIVEIRA
PREFEITO

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