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Juíza paraibana recebe censura por mandar internar por 4 anos homem sem problemas mentais

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O Tribunal de Justiça da Paraíba aplicou a pena de censura à juíza Rita de Cássia Martins Andrade, titular do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca da Capital. Ela respondeu a um processo administrativo disciplinar por ter determinado o recolhimento de um réu durante quatro anos e 12 dias em hospitais psiquiátricos. Na maior parte do tempo, o homem ficou internado no Instituto de Psiquiatria Forense do Estado, muito embora o laudo psiquiátrico elaborado por dois médicos do Instituto, e apresentado desde junho de 2016, tenha concluído que ele não era portador de qualquer distúrbio mental ou anomalia psíquica, e que necessitava apenas de tratamento ambulatorial no Centro de Atendimento Psicossocial.

Ao receber a pena de censura, a juíza não poderá participar de lista de promoção por merecimento por um ano.

Ao fim do processo a maioria dos desembargadores concordou que houve culpa da magistrada porque refletiu na esfera dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo, atingindo um dos maiores bens imateriais do ser humano, qual seja, a liberdade individual, sem que houvesse justificativa plausível. “As explicações apresentadas pela magistrada não se convolam em justificativas ao proceder desidioso e reprovável da magistrada, sob pena de se criar precedente perigoso, que pode vir a inviabilizar a aplicação de qualquer tipo de penalidade à falta funcional prevista na Lei Orgânica da Magistratura”, diz o resultado do processo, publicado na edição de hoje do Diário da Justiça Eletrônico.

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou, por unanimidade, a preliminar de nulidade do julgamento. No mérito, por maioria, aplicou a pena de censura contra a magistrada, Rita de Cássia Martins Andrade contra os votos da relatora e da desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, que julgavam improcedente o processo. Averbou suspeição o desembargador João Alves da Silva. Já o desembargador Marcos Cavalcante de Albuquerque se absteve de votar.

A defesa da magistrada foi exercida pelo advogado Eugênio Nóbrega. Segundo ele, “a defesa técnica vai analisar a decisão e adotará as medidas cabíveis”.

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