O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder medida cautelar ao governo da Paraíba, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida contra a Lei n.º 8.736/2009, que “institui o Programa Acelera Paraíba, para incentivo aos pilotos de automobilismo nascidos e vinculados” ao Estado. Em defesa da lei, a Assembleia Legislativa atuou no processo. A liminar será mantida até o julgamento do mérito.
Relator do processo, o ministro Ricardo Lewandowski expôs em seu despacho, lido na sessão plenária, que até tentou “salvar a lei”, mas o fato de que 75% dos recursos passaram a ser destinados a apenas uma pessoa – no caso, o piloto paraibano da modalidade Stock Car V8, Valdeno Brito – fez com que ele tenha decidido acatar o pedido de medida cautelar, porque considera que o princípio da impessoalidade na aplicação de recursos públicos foi quebrado.
A ação, movida pela Procuradoria-Geral do Estado, em março de 2009, aponta quebra dos primados da impessoalidade, moralidade, igualdade e proporcionalidade, bem como os arts. 167, inciso IV, (princípio da não-vinculação da receita) da Constituição Federal. A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República emitiram parecer favorável à concessão da liminar.
Assinada pelo então procurador-geral do Estado, Marcelo Weick, a ADI sustenta que a norma questionada originou-se de Medida Provisória editada pelo ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) para beneficiar uma só pessoa física, amigo e piloto de automobilismo, com o “patrocínio público-fiscal” de R$ 1 milhão. Afirma, ainda, que a lei estadual viola o art. 19, III, da Constituição Federal, ao condicionar a concessão de benefício fiscal à naturalidade do solicitante.
Jornal da Paraíba