STJ mantém prisão de delegada paraibana acusada de extorsão

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O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa da delegada paraibana Maria Solidade de Sousa, presa na Operação Cara de Pau por tentativa de extorsão contra um agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A defesa alegou a ocorrência de constrangimento ilegal decorrente da decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em habeas corpus impetrado perante o Tribunal de origem, voltado à soltura da paciente.

“Sustenta, em suma, a insuficiência de fundamentação do decreto prisional, a ausência dos requisitos autorizadores da medida extrema”, e “requer a concessão da ordem, liminarmente, para que a paciente seja colocada em liberdade”.

Em seu despacho, o ministro Humberto Martins, relator do processo, disse que a “matéria não pode ser apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não foi examinada pelo Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito”.

A delegada foi presa no dia 22 de abril. Na ocasião também foi preso o escrivão Alexandre de Souza. Os dois estão em prisão domiciliar.

Na época, a respeito da prisão, foi emitida a seguinte nota: “A respeito das prisões foi emitida a seguinte nota: “O Núcleo de controle da atividade policial ( NCAP), em conjunção de esforços com Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO -, do Ministério Público da Paraíba, desencadeou no dia de hoje a operação *Cara de Pau*, com a finalidade de cumprir dois mandados de prisão e três de busca e apreensão, em face de uma delegada de polícia civil do Estado da Paraíba e seu escrivão, pela prática de concussão.”

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