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Juiz eleitoral rejeita ação contra Fábio Tayrone

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O juiz eleitoral da 63ª Zona de Sousa, Henrique Jácome de Figueiredo, julgou na manhã de hoje improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME nº 02/209), promovida por André de Paiva Gadêlha Neto contra Fábio Tyrone e Johanna Estrela, prefeito e vice-prefeita do Município de Sousa.

Na ação, o candidato derrotado do PMDB alegou que no pleito de 2008, os eleitos teriam praticado crimes eleitorais, tais como distribuição de camisas verdes com promessas de dinheiro; realização de exames oftalmológicos e distribuição gratuita de óculos a eleitores; utilização de obras do Governo do Estado no núcleo I de São Gonçalo em beneficio de suas candidaturas; patrocínio de eventos públicos e religiosos por empresas pertencente ao candidato a prefeito pelo PTB e arrecadação ilícitas de recursos para campanha eleitoral.

Os advogados constituídos para defender o prefeito e a vice-prefeita de Sousa, Johnson Gonçalves de Abrantes, Delosmar Mendonça Junior, Edward Johnson Abrantes, João Marques Estrela e Egberto Guedes, conseguiram demonstrar a ausência de ilícitos eleitorais nas eleições de 2008, em Sousa, ressaltando a inexistência de prova material e quanto à prova testemunhal foi toda contraditada na instrução processual.

Na sentença do magistrado ficou consignada a extração de cópia do processo e encaminhamento ao Ministério Público para “apurar possíveis praticas de condutas graves por parte do impugnante (André Gadelha Neto), devendo tanto a Policia, como o MPE e o poder Judiciário agirem de modo a apurar e uma vez comprovado, punir exemplarmente tais ilícitos”. 

Segundo um dos advogados, Johnson Gonçalves de Abrantes, nesta decisão do Juiz está incluso o depoimento do ex-vereador Thalles Gadêlha e cópia de uma entrevista concedida à imprensa Sousense fazendo graves denuncias de abuso de poder econômico e utilização de recursos da prefeitura de Sousa por parte do candidato derrotado André Gadêlha Neto, que deverá ser apurada em processos apartados caso entenda o Ministério Público Estadual.

Esta foi à última Ação Eleitoral em tramitação da Zona Eleitoral de Sousa julgada em favor do prefeito Fábio Tyrone. 

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