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TJ manda retomar prazos de processos físicos em municípios com bandeira verde ou amarela

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O Tribunal de Justiça da Paraíba publicou no Diário da Justiça eletrônico desta segunda-feira, 26, o Ato da Presidência Nº 29/2021, que determina a retomada dos prazos dos processos físicos no âmbito do TJPB em municípios com bandeira verde ou amarela na classificação da disseminação da Covid-19. O Ato é assinado pelo Presidente do Tribunal, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

O Presidente considerou a necessidade de retomada dos prazos processuais de forma transparente, ao levar em conta a publicação da 23ª avaliação veiculada pelo Estado da Paraíba, com vigência iniciada no dia 19 de abril de 2021, que alterou as bandeiras de classificação dos municípios.

Os prazos dos processos físicos no âmbito dos municípios classificados em bandeiras laranjas e vermelhas foram suspensos no dia primeiro de março de 2021 pelo Ato da Presidência nº 12, de acordo com o “Plano Novo Normal” do Governo do Estado da Paraíba, como forma de conter a propagação da COVID-19.

No Ato nº 29, publicado hoje, o presidente do TJ mantém a suspensão dos prazos dos processos físicos nas Comarcas sinalizadas com bandeiras vermelha ou laranja, conforme classificação adotada pelo Governo do Estado da Paraíba, nos termos do Decreto Estadual nº 40.304/2020, e determina que os prazos de processos judiciais que tramitam em autos físicos voltem a fluir a partir do dia 26/04/2021, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, na forma do artigo 221 do Código de Processo Civil.

“Fica autorizada, nas Comarcas sinalizadas com bandeiras verdes e amarelas, a retomada dos atos processuais que deixaram de ocorrer por força do art. 2° do Ato da Presidência n° 12/2021”, diz a publicação.

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