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Justiça autoriza forças de Segurança a usar veículos apreendidos na Calvário

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Por decisão do juiz da 1ª Vara Criminal de João Pessoa, Adilson Fabrício Gomes Filho, os veículos apreendidos no âmbito da Operação Calvário serão usados pelas forças de Segurança da Paraíba. O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual afirmando que os bens se encontram em nome de pessoas físicas ou jurídicas diversas e que atuam como “laranjas” de Pietro já que essa prática é utilizada comumente como forma de ocultar ou lavar capitais oriundos de atividades ilícitas. A decisão abrange os seguintes veículos:

VW TIGUAN R-LINE BRANCO de placas RLT0C70 PB

TOYOTA HILUX CD SRV de placas PNA-2739 PB

VW AMAROK V6 BRANCO, de placas QFA7A92 PB

Além de uma moto aquática BOMBARDIER – SEADOO

Todos eles foram apreendidos em poder do empresário Pietro Harley Dantas Félix, na garagem de sua casa de veraneio.

No pedido, o MP defende que seja autorizado o uso dos bens por alguns órgãos de Segurança como necessidade para a conservação dos bens apreendidos. Neste caso, deve ser feito o uso acautelatório dos bens, que deverão ser incorporados ao patrimônio do órgão público respectivo e utilizado em diligências que não comprometam o seu estado de conservação. “A medida tem por objetivo evitar a deterioração dos bens mediante a exposição contínua ás condições climáticas extremas de nossa região.”, diz a Medida Cautelar do MP.

Em sua decisão, o juiz Adilson Fabrício acatou os argumentos do MP, de que os bens podem ter se originado de manobra ilícita de Pietro Harley que, no afã de ocultar ou lavar capitais espúrios, adquiriu em nome de “laranjas” patrimônio de considerável valor para dificultar a descoberta de indevido enriquecimento ilícito já que não teria como justificar patrimônio adquirido com dinheiro de crimes contra a administração pública a ele atribuídos.

O magistrado também concordou que existe a necessidade de preservação dos bens, não sendo razoável deixá-los em depósitos ou mesmo em condições intempéries no aguardo de decisão final judicial.

“Além disso, se revela por demais salutar que os bens possivelmente adquiridos com recursos públicos desviados sejam utilizados pelos atores que integram o aparato estatal de combate à criminalidade”, destacou o juiz, acrescentando que “os veículos serão de grande utilidade para o GAECO e para a Delegacia da Polícia Civil especializada em combate a corrupção, atores que se encontram em ascensão no cenário de combate aos delitos que, apesar de não explicitarem, importam em graves e nefastas consequências”.

Assim, pela decisão judicial, fica autorizado ao Ministério Público da Paraíba, por meio Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO) o uso cautelatório dos veículos: VW TIGUAN R-LINE BRANCO, PLACARLT0C70 PB e do veículo TOYOTA HILUX CD SRV, PLACA PNA-2739 PB, os quais ficam incorporados, temporariamente, ao patrimônio do Ministério Público da Paraíba e devem ser utilizados exclusivamente em diligências funcionais e que não comprometam o estado de conservação do bem.

Também foi autorizado a Polícia Civil do Estado da Paraíba, por meio da Delegacia de Combate ao Crime Organizado (DECCOR), sob a responsabilidade do respectivo titular, o uso acautelatório do veículo VW AMAROK V6 BRANCO, PLACAQFA7A92 PB, que fica incorporado ao patrimônio da Polícia Civil do Estado da Paraíba e deve apenas ser utilizado em diligências funcionais que não comprometam o seu estado de conservação;

Finalmente, a Polícia Militar do Estado da Paraíba (PMPB) fará o uso acautelatório da EMBARCAÇÃO – MOTO-AQUÁTICA, Nº201M2020000610, BOMBARDIER – SEADOO, que fica incorporado ao patrimênio da Polícia Militar do Estado da Paraíba e utilizado em diligências funcionais que não comprometam o seu estado de conservação.

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