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Decreto de Cícero permite aulas presenciais para ensino infantil e fundamental I

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Saiu no fim da tarde desta segunda-feira, 5, o decreto editado pelo prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP) prevendo as regras a serem seguidas para a contenção do novo coronavírus no período que vai até a 18 de abril. Uma das mudanças em relação à normal estadual é a permissão do ensíno híbrido (remoto e presencial) nas instituições de ensino infantil e fundamental I. Caso haja aulas presenciais as escolas devem respeitar a a capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre alunos e também professores e funcionários, bem como uso de máscaras por alunos, professores e demais funcionários,
disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades educacionais.

Até 12 de abril, as escolas e instituições privadas dos ensinos superior, médio, fundamental II, além dos
estabelecimentos que ministram cursos livres para maiores de 11 anos, funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. A mesma regra se aplica às escolas da rede municipal de ensino.

O Município de João Pessoa informa ainda que vai promover uma reunião, por videoconferência, com a participação dos sindicatos e associações dos professores e trabalhadores das redes públicas e privadas, sindicatos patronais, representantes das universidades públicas e privadas, representação de pais de alunos, com o objetivo de discutir como se dará o funcionamento das aulas do ensino fundamental II, médio e superior, além dos estabelecimentos que ministram cursos livres para maiores de 11 anos, a partir do dia 12 de abril.

O serviço de transporte escolar fica autorizado a funcionar a partir desta segunda-feira, 5, com utilização de máscaras, higienização, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso ao veículo.

Praias – O decreto municipal proíbe a aglomeração nas praias e calçadas situadas em toda orla do município de João Pessoa, sendo vedado ainda:

I – a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, serviços de praia, ou ainda colocação de esteiras e/ou outros objetos na praia que estimulem a aglomeração de pessoas;

II – o consumo de alimentos e bebidas na calçada da orla e na faixa de areia das praias de João Pessoa;

III – atividades de ambulantes na faixa de areia;

IV – o uso do estacionamento em toda orla da Capital, a partir das 16h, nos dias de semana, e a proibição durante o dia inteiro nos sábados, domingos e feriados, ficando os veículos que violarem essas regras sujeitos a autuação e demais penalidades de competência do órgão municipal de trânsito.

Eventos – Até 18 de abril de 2021 fica proibida a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial em João Pessoa, tais como congressos, seminários, encontros científicos, festas, paredões de som, shows, casamentos ou assemelhados, em casas de recepções, casas de festas, bares, restaurantes, ambientes públicos fechados ou abertos, espaços de dança, praças, praias etc. Igualmente devem permanecer fechadas boates ou danceterias, espaços que contenham dança, lounges bar, teatros, circos e estabelecimentos similares.

Repartições públicas – As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal permanecem suspensas.

Bares, restaurantes e lanchonetes – O decreto determina que bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares estão autorizados a funcionar somente com atendimento nas suas dependências das 6h até 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% com a utilização de áreas abertas. Fica proibido fora desse horário a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, podendo funcionar através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway) até o limite de 23h30.

O horário de funcionamento de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres não se aplica aos que funcionem no interior de rodoviárias, aeroportos e postos de combustíveis localizados nas rodovias.

Comércio e serviços – Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até 10 horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h.

Construção civil – As atividades ligadas à construção civil somente poderão funcionar das 6h30 até 16h30, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Poderão funcionar também, em seu horário habitual, observando todos os protocolos elaborados pelas autoridades sanitárias, as atividades ligadas aos serviços pessoais (salões de beleza, barbearias e demais), que deverão atender exclusivamente por agendamento, sem aglomeração e observando as normas de distanciamento; escolinhas de esporte, creches e similares; hotéis, pousadas e similares; indústria; call centers; e academias (podem funcionar com até 50% de sua capacidade).

Feiras livres – Feiras livres vão funcionar das 5h às 16h, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

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