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Médicos: a classe que mais engorda o caixa da União com contribuições acima do teto da previdência

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Característica inerente à maior parte dos profissionais da área de medicina é a habitualidade de exercerem mais de uma atividade remunerada vinculada ao Regime Geral de Previdência (INSS). Estes, com frequência labutam em mais de um hospital, laboratório, clínica, atendem por convênios de mais de um plano de saúde e entre plantões e atendimentos, corredores de hospitais e cuidado com seus pacientes, acabam por não ter o devido cuidado ou até mesmo não ter tempo para regularizar uma situação que engorda os cofres públicos: contribuem acima do teto legal da previdência, pagando indevidamente valores que não serão revertidos para sua aposentadoria.

Tal erro ocorre porque as fontes pagadoras não se comunicam, ocasionando descontos de forma individualizada, levando em consideração somente a remuneração devida por elas próprias ao profissional.

Desta forma, quando a soma de todas as remunerações extrapola o teto da previdência social (em 2021 o teto legal do salário base para efeito de contribuição ao INSS é de R$ 6.433,57), tudo que for contribuído a maior deste valor ficará para os cofres públicos e não terá qualquer reflexo no valor da aposentadoria a ser implantada no futuro do profissional, constituindo um verdadeiro PREJUÍZO para aquele já contribui com uma carga elevada de Imposto de Renda. Esse recolhimento efetuado a maior pela maioria dos profissionais traz perdas consideráveis, mesmo para aqueles que recebem bem mais que a maior parte da população.

Mas afinal, o que fazer nessas situações? É possível requerer a restituição das contribuições previdenciárias pagas indevidamente. Este ressarcimento de contribuições previdenciárias é a possibilidade de recuperar valores que tenham sido pagos de forma errada a título de recolhimento para o INSS.

Conforme mencionado acima, é importante que o médico que presta serviços para diversas pessoas jurídicas fique atento ao teto do INSS para que não sejam pagos valores considerados a maior e, acredite, a experiência que vivencio diariamente em nosso escritório, especialmente com esses profissionais, mostra que esses valores são, na maioria das vezes bem elevados e que esta situação é mais recorrente do que se pensa.

Não obstante, caso isso ocorra, o médico poderá pedir a restituição, conforme previsto no art. 165 do Código Tributário Nacional, e na Instrução Normativa da Receita Federal º 1717/17 que prevê em seu Art. 2º que “A RFB poderá restituir as quantias recolhidas a título de tributo sob sua administração, bem como outras receitas da União arrecadadas mediante Darf ou GPS, nas seguintes hipóteses: I – cobrança ou pagamento espontâneo, indevido ou em valor maior que o devido…”

Por se tratar de contribuição previdenciária, o órgão a ser provocado será a Receita Federal, e não o INSS e para ter direito à restituição, o segurado deverá juntar todas as provas que demonstrem que o recolhimento da contribuição foi feito de forma indevida. O direito de pleitear a restituição extingue-se em 05 (cinco) anos e nunca é demais lembrar: procure sempre um profissional especializado para realização deste serviço.

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