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Banco é condenado por inserir indevidamente cliente em lista de maus pagadores

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O desembargador Fred Coutinho, em decisão monocrática, manteve a indenização por danos morais arbitrada em R$ 4 mil pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Bayeux contra o Banco Bradesco S/A e o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados. De acordo com o processo, o autor da ação foi surpreendido com a informação de que seu nome se encontrava negativado por suposta dívida no importe de R$ 5.893,90.

A parte autora ingressou com a Apelação Cível nº 0801891-80.2018.8.15.0751 no Tribunal de Justiça, alegando que os danos morais arbitrados na sentença deveriam ser majorados, por não terem sido fixados em valores razoáveis, devendo, portanto, ser aumentados para R$ 15 mil.

No exame do caso, o relator considerou que restou comprovado que o nome do autor foi inserido no rol dos maus pagadores. No entanto, ele entendeu que a quantia arbitrada em 1º Grau é razoável a reparar o dano causado e, ao mesmo tempo, servir de exemplo, para evitar que eventos como este tornem a ocorrer. “Diante da verificação dos critérios mencionados, a ratificação do valor fixado na origem a título de danos morais é medida que se impõe”, destacou.

Na decisão, o desembargador Fred Coutinho ratificou os honorários advocatícios fixados na sentença, no importe de 15% sobre o valor da condenação, “por ter sido arbitrado com respaldo no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil”.

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