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Fachin determina que Bolsonaro obedeça lista tríplice de reitores

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin decidiu hoje que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) deve seguir a lista tríplice das universidades na escolha de reitores. A determinação do ministro Fachin agora deve ser enviada ao plenário virtual para que os ministros analisem se mantêm ou não a decisão.

A ação foi ajuizada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que alega que as nomeações do presidente estariam em desacordo com a ordem das listas de consulta. “O Presidente da República estaria a afrontar o princípio democrático e a gestão democrática, o republicanismo, o pluralismo político e a autonomia universitária”, argumenta o órgão.

Para o ministro do STF, as nomeações devem respeitar o procedimento de consulta realizado pelas universidades federais e demais instituições federais de ensino superior.

“[Também deve] se ater aos nomes que figurem nas listas tríplices e que, necessariamente, receberam votos dos respectivos colegiados máximos, ou assemelhados, das instituições universitárias e demais instituições federais de ensino superior”, determinou Fachin.

No mês passado, estudantes e funcionários UFPB (Universidade Federal da Paraíba) mostraram indignação nas redes sociais após o presidente Bolsonaro indicar o candidato menos votado da lista tríplice para o cargo de reitor. Estudantes, docentes e funcionários realizaram um ato contra a posse de Valdiney Veloso Gouveia.

Desde o início do mandato, Bolsonaro já ignorou 15 escolhidos na primeira posição nas eleições para reitor, nomeando chapas que registraram menos votos.

O ministro Fachin ainda ressaltou que a lei impõe três condições para a nomeação feita pelo presidente: “A escolha entre os professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou que possuam título de doutor; escolha a partir de lista tríplice organizada pelo colegiado máximo da instituição, ou outro colegiado que o englobe; e o recebimento de votos, pelo integrante da lista, no interior deste mesmo colegiado, devendo ser a votação uninominal”.

 

UOL

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