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Promotoria alerta sobre a violência institucional contra idosos

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A 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Sônia Maria de Paula Maia, alerta para um problema que tem crescido nos últimos anos que é a violência institucional contra idosos. De acordo com a promotora, que atua na defesa da cidadania e direitos fundamentais e do idoso na Capital, além dos casos de negligência e violência física e financeira investigadas pela Promotoria, são diversas notícias de fato registradas por violência institucional.

Segundo a promotora, paralelo à violência familiar e ante a ausência de políticas sociais direcionadas aos idosos, estejam ou não em situação de risco ou vulnerabilidade social, se sobressai a chamada violência institucional, praticada no âmbito de órgãos públicas ou empresas privadas. “A violência institucional se revela através da forma e exercício do poder. Acontece, notadamente, nas relações contratuais, nos ambientes de trabalho, nos hospitais, nas prisões, etc. E são externadas nas diferentes formas de negação dos direitos fundamentais da pessoa humana, especificamente, em se tratando de pessoas idosas, que são induzidas a sentirem-se menos capacitadas para o exercício de suas atividades “, explica a promotora.

Sônia Maia aponta que muitas pessoas com idade igual ou superior a 60, em perfeitas condições de saúde, física e mental, proativos, detentores de conhecimento científico, técnico e jurídico, são desprezadas e escanteadas pelos diretores, chefes imediatos, coordenadores e profissionais mais jovens, pelo simples fato de serem idosos. “Como se a velhice fosse sinônimo de inutilidade; de imprestabilidade”, acrescenta.

Casos

A promotora conta o caso de uma servidora aposentada de uma instituição pública que, após exercer por 20 anos cargo de chefia, foi pressionada por outros servidores a se aposentar. “Diante desses assédios morais, ela foi perdendo aos poucos o gosto pelo trabalho. Ficava com a sensação de que, realmente, faltava-lhe capacidade para agir e decidir, que não era mais útil; tinha que admitir que era imprestável. Quando dava uma opinião não era ouvida. À vezes, ficavam até galhofando dela e dizendo que aquilo era coisa do passado. Depois de tanta pressão psicológica, resolveu se aposentar e hoje está na inatividade, vendo o tempo passar”.

Outro caso é de um professor universitário que trabalhava em uma unidade hospitalar que foi demitido sumariamente, sem ao menos lhe ter sido dado o aviso prévio. “No lugar do médico idoso, foram contratados seis jovens médicos, para a mesma especialidade. O comunicante pediu para não registrar a notícia de fato. Queria apenas ser ouvido. Falar de sua dor em não poder mais exercer a medicina naquele hospital onde dedicou a maior parte de sua vida profissional”, contou.

Violência

A promotora explica que, segundo a Rede Internacional para a Prevenção dos Maus-Tratos contra o Idoso, o mau-trato é um ato (único ou repetido) ou omissão que lhe cause dano ou aflição e que se produz em qualquer relação na qual exista expectativa de confiança. “Esse tipo de violência contra os idosos diz respeito a processos e a relações interpessoais, de grupos, de classe, de gênero e, vem sendo muito comum nas instituições públicas e privadas, e se exteriorizam através do autoritarismo, crueldade nos processos seletivos e de avaliação e comentários que denigrem a imagem do funcionário. É uma espécie de decretação de morte antecipada de um ser humano, que não resiste aos danos físicos, mentais e morais que lhe são infligidos e, muitas vezes sequer são reveladas, pois o idoso tem vergonha e pudor de confidenciar com os familiares e amigos, que, de acordo com o veredicto social, já não tem mais utilidade e serventia alguma no mundo dos mais jovens”.

Ainda conforme a promotora, a discriminação em função da idade (ageísmo), o desrespeito, o desprezo, o descaso e, sobretudo, a falta de senso humanitário no trato em relação às pessoas que alcançaram e vivenciam a chamada terceira idade e que contribuíram e ainda podem contribuir com sua experiência de vida e os conhecimentos adquiridos em diversas áreas, têm se constituído em causas determinantes para o declínio da população idosa, mediante os óbitos sem causas aparentes.

“Violências estas, que não deixam marcas visíveis a serem atestadas por exames de corpo de delito, pois atingem diretamente a alma. Não há medicamento para sua cura nem analgésico para passar a dor que dói no fundo do peito e dilacera o coração. É uma dor incessante, que angustia, deprime, martiriza e na maioria das vezes, leva à morte de muitos idosos, em razão de Alzheimer precoce e até mesmo pelo suicídio”, complementa.

Denúncias

O cidadão que tenha conhecimento de qualquer tipo de violação aos direitos do idoso pode denunciar através de diversos canais. Caso não deseje expor sua identidade pessoal, poderá fazê-lo de forma sigilosa. “O importante é não se mantenha omisso”, ressalta.

A promotora destaca que é imprescindível conscientizar as comunidades e os agentes públicos acerca do papel e da responsabilidade das instituições de proteger as pessoas idosas e estimular as autoridades responsáveis por essas instituições a agir adequadamente, de modo que os cidadãos não tenham medo de denunciar qualquer situação de violência ou maus-tratos praticados contra o idoso.

“Conclamamos a comunidade, a sociedade e o Poder Público a respeitar os direitos fundamentais da pessoa idosa, assegurando-se-lhe por Lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”, conclui.

Canais de denúncias

Disque 100

Promotoria de Justiça de João Pessoa (2107-6100)

Ouvidoria do MP

Delegacias de Polícia

Conselho Municipal dos Direitos do Idoso

Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas)

 

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