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Vara Federal de Sousa passa a usar grupos de WhatsApp para facilitar conciliação

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A 15ª Vara da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), localizada em Sousa, no sertão do estado, publicou a Portaria nº 06/2020, no Diário Oficial Eletrônico da 5ª Região, instituindo procedimento alternativo de conciliação por mensagens instantâneas no aplicativo WhatsApp. Com a iniciativa, advogados, parte autora, representante do INSS e conciliador da JFPB discutirão, em grupos criados especificamente para isso, as possibilidades de acordo. Áudios, vídeos e documentos serão utilizados para facilitar as tentativas de consenso.

De acordo com o magistrado Thiago Batista Ataíde, a 15ª Vara Federal já estava realizando audiências de conciliação por videochamada, no entanto, houve um represamento de processos durante o início da pandemia e o número de audiências vinha sendo insuficiente para reduzir o acervo. “A solução encontrada foi utilizar uma modalidade complementar de conciliação, a partir da criação de grupos de WhatsApp, como forma de ampliar o número de audiências de conciliação, em virtude de limitações técnicas e de pessoal”, explicou.

O procedimento, que não prejudicará as audiências de conciliação em formato tradicional, começou a ser adotado pela Vara Federal na semana passada. “A principal vantagem é que os integrantes da relação processual ficam desvinculados dos horários de audiências, podendo se manifestar a qualquer momento do lapso temporal preestabelecido, sendo sempre possível a realização de esclarecimentos complementares, diferentemente das audiências comuns, que precisavam estar finalizadas em poucos minutos”, ressaltou o juiz federal.

Na prática, como funciona?

A pauta é semanal, consagrando o princípio da informalidade dos Juizados Especiais e permitindo que as partes se manifestem por simples mensagem de áudio. Os respectivos interessados podem, justificadamente, requerer o trâmite ordinário (tradicional), desde que se constate a inviabilidade de participar da presente modalidade de conciliação por WhatsApp. Caso seja viável pelo aplicativo, a sessão exigirá do advogado a produção de um vídeo, com aproximadamente cinco minutos, em que a parte autora, após se identificar por nome completo, deverá esclarecer detalhes do caso.

Na segunda-feira seguinte ao recebimento de cada pauta, serão criados os grupos de WhatsApp, que funcionarão como uma audiência ininterrupta, identificados por número do processo. No aplicativo, além do vídeo, o advogado deverá enviar um áudio em que apresentará as razões que justificam a procedência da demanda, com indicação das principais provas, por meio de anexo e página. O representante do INSS deverá se manifestar em até 72 horas e, a qualquer momento, o conciliador poderá intervir com o objetivo de colaborar com a tentativa de solução consensual.

Havendo proposta de acordo, inclusive parcial, o procurador produzirá um áudio com as condições da proposta e, por fim, o autor deverá se manifestar sobre a aceitação ou não do que foi apresentado. A cada sexta-feira, a Justiça Federal declarará encerradas as atividades dos grupos formados na semana e passará à análise dos resultados obtidos. Não havendo acordo, a Secretaria certificará o ocorrido nos autos, encaminhando o caso para audiência de instrução ou fazendo conclusão para julgamento antecipado.

A medida considera as Portarias nº 167/2020, 212/2020 e 292/2020, da Direção do Foro da Seção Judiciária da Paraíba, que, em consonância com atos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tratam da suspensão de audiências, formação de grupos de trabalho para estudos de propostas e outras medidas referentes ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 no âmbito da JFPB.

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