MPF quer suspensão de taxa de cobrança de diploma da UFPB

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O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra a Universidade Federal da Paraíba (UFPB), para que a Justiça determine a suspensão da cobrança das taxas feita pela referida instituição, dentre elas, a taxa de registro de diploma.

As investigações do MPF foram realizadas através de inquérito civil público, instaurado para apurar possível lesão a direito do consumidor por parte das instituições de ensino superior privadas instaladas na capital, referente à cobrança de taxa para expedição de diploma de conclusão da graduação. Ficou constatado que, para obterem o registro de seus diplomas, os alunos das escolas privadas têm que recolher uma taxa emitida em favor da UFPB, sendo o recolhimento dessa taxa instituído pela  Resolução nº 05/2005 do Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba.

Tal cobrança, segundo entende o procurador da República Rodolfo Alves Silva, que assina ação, é inconstitucional e ilegal porque a Constituição Federal estabeleceu, sem ressalvas, a regra da gratuidade do ensino público nos estabelecimentos oficiais, compreendendo não somente a abstenção de pagamento de mensalidades mas, também, o pagamento de quaisquer despesas  que envolvam a atividade acadêmica. “A gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais implica uma obrigação positiva por parte do Estado, alcançando tudo o que estiver relacionado à prestação do serviço educacional. Nem sequer por lei, advirta-se, é tolerável a imposição de cobrança aos estudantes. Tal cobrança se revelaria manifestamente inconstitucional”, afirma o procurador.

Liminar – O procurador justifica a necessidade da liminar em decorrência do término recente de períodos letivos em diversas Instituições de Ensino Superior privadas, cujos alunos são obrigados a pagar a taxa para ter o seu diploma registrado perante à UFPB. Além disso, existem as demais taxas cobradas diuturnamente de todos os alunos da instituição pública, lembra o procurador.

Para Rodolfo Alves, não sendo concedida a antecipação de tutela, centenas de concluintes serão compelidos a pagar a taxa ilegal e, após o pagamento, só lhes restaria a propositura de lentas e custosas ações de repetição, o que certamente desestimularia muitos deles e propiciaria um verdadeiro enriquecimento ilícito pelas instituições. “Impor aos graduandos o término da ação judicial para a garantia de seu direito de livre obtenção do diploma respectivo significa manter, por prazo indeterminado, a situação de injustiça e ilegalidade aqui delineada”, argumenta.

Indenização – No pedido definitivo, o Ministério Público pede que a Justiça Federal condene a UFPB à não mais exigir as referidas taxas, com exceção da taxa referente à inscrição em processo seletivo de programa de pós-graduação stricto sensu. Também se pede que a UFPB indenize todos os alunos e ex-alunos, da graduação e pós-graduação, tanto da própria universidade, quanto de outras instituições de ensino superior, devolvendo em dobro os valores cobrados indevidamente, acrescidos de correção monetária e juros legais, estabelecendo-se multa diária para o descumprimento da decisão.

A Ação Civil Pública nº 0001887-322010.4.05.8200 contra a UFPB foi ajuizada em 11 de março de 2010.

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