Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Convenções presenciais podem gerar prisão em Santa Rita e Lucena

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou, aos partidos políticos com diretórios nos municípios de Santa Rita e Lucena e aos pré-candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador na eleição do próximo dia 15 de novembro, o cumprimento dos decretos do Governo do Estado sobre a pandemia da covid-19, bem como a realização de convenções partidárias nas modalidades virtual ou drive-in. Também foi recomendado que a polícia efetue prisões em flagrante dos presidentes dos partidos e pré-candidatos, em caso de descumprimento de medidas como o uso obrigatório de máscaras de proteção e a proibição de aglomeração de pessoas durante as convenções.

A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça da 2ª Zona Eleitoral de Santa Rita, Rosa Cristina de Carvalho, com base em leis, nas orientações expedidas pelas autoridades em Saúde para conter a pandemia da covid-19, e nos decretos estaduais, em especial o de número 40.304/2020, que instituiu na Paraíba o plano ‘Novo Normal’, estabelecendo a classificação dos municípios de acordo com bandeiras para definir os graus de restrição de serviços e atividades.

Conforme explicou a promotora de Justiça, comícios e eventos eleitorais, incluindo-se as convenções partidárias, estão proibidos de serem realizados de forma presencial nos municípios inseridos nas bandeiras vermelha, laranja e amarela, sendo permitido apenas naqueles classificados com bandeira verde, desde que observados novos protocolos. A sétima avaliação dos municípios, com vigência até o último dia 7, enquadrou os municípios de Santa Rita e Lucena nas bandeiras laranja e amarela, respectivamente.

Outro fato que motivou a recomendação ministerial foi a Resolução nº23.623/2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que confirmou a possibilidade de os partidos políticos realizarem convenções partidárias por meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarão as eleições do ano de 2020. “Embora seja o momento de escolha dos candidatos aos cargos majoritário e proporcional por parte dos filiados, a convenção partidária transforma-se em evento eleitoral com presença de toda e qualquer pessoa, sem possibilidade de controle por parte de seus organizadores, gerando o descumprimento do Decreto Estadual nº 40.304/2020 e colocando toda população em risco”, argumentou a representante do Ministério Público.

Fiscalização e prisão dos infratores

A recomendação foi direcionada aos prefeitos e aos presidentes das Câmaras de Vereadores dos dois municípios da Região Metropolitana de João Pessoa; a todos os representantes dos partidos políticos com representatividade nas duas cidades; às secretarias municipais de Saúde; ao comandante do 7º Batalhão da Polícia Militar e à Delegacia Regional de Polícia Civil de Santa Rita e Lucena.

Os dois prefeitos foram orientados a reunir toda a equipe de fiscalização (guarda municipal e fiscais) da sua respectiva Prefeitura para, de forma permanente, fiscalizar, orientar sobre o cumprimento dos decretos estaduais.

Essas equipes também deverão adotar as providências necessárias junto às delegacias, para que, em caso de descumprimento ao artigo 268 do Código Penal por parte dos pré-candidatos e presidentes de partido político, a autoridade policial lavre procedimento investigatório contra aqueles que não cumprirem as medidas sobre o uso obrigatório de máscaras de proteção nas vias públicas, a proibição de aglomerações e de reuniões na realização de convenções partidárias, sob pena de responderem criminalmente também por prevaricação.

O trabalho de fiscalização, orientação e notificação junto aos pré-candidatos e presidentes de agremiações partidárias também deverá ser realizado pelas equipes da Vigilância Sanitária das secretarias municipais de Saúde.

Ao comandante do 7º BPM, por sua vez, foi recomendado que proceda a prisão em flagrante dos presidentes dos partidos políticos e dos pré-candidatos à eleição majoritária (prefeito e vice-prefieto), caso haja o descumprimento dos decretos estaduais, quanto ao uso obrigatório de máscaras de proteção e proibição de aglomeração de pessoas na convenção partidária.

Os infratores deverão ser conduzidos à delegacia de polícia para realização do procedimento pertinente ao crime capitulado no artigo 268 do Código Penal, sob pena de assim não agir responder criminalmente, inclusive por crime de prevaricação.

 

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Arthur Urso leva “esposas” para passear sem roupa íntima na orla de João Pessoa

Professores da UFPB desistem de candidatura e apoiam Terezinha e Mônica

Anteriores

WhatsApp-Image-2020-12-16-at-10.52.03

Vicente Mariano, líder religioso do candomblé, morre aos 95 anos em Campina Grande

chuva FOTO Pixabay

Paraíba tem alerta de chuvas e ventos fortes para o Litoral, Agreste e Brejo

papa francisco dilma rousseff

Papa Francisco recebe Dilma Rousseff no Vaticano

Busto de Tamandare_KleideTeixeira_-14-1024x683

Dia do Trabalhador será comemorado em João Pessoa com ato no Busto de Tamandaré

wilson filho deputado estadual 2024

Lei de Wilson Filho garante passe livre na Paraíba para inscritos no Enem

mosquito dengue FOTO Pixabay

Estado de São Paulo registra primeira morte por febre amarela de 2024

praia coqueirinho bombeiros pb

Bombeiros resgatam idosos levados pela correnteza no mar da Praia de Coqueirinho

Prédio do Ministério da Educação

Convocação de lista de espera do Fies é prorrogada até 17 de maio

viatura PMPB

Idoso condenado em São Paulo por estuprar criança é preso na Paraíba

policia federal viatura pf Foto Arquivo-Tomaz Silva-Agência Brasil

Polícia Federal prende homem com R$ 1.000 em notas falsas em Patos