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Operação SNAP cumpre mandados de prisão contra grandes traficantes da Paraíba

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A Polícia Federal deflagrou, em conjunto com a Polícia Militar do Estado da Paraíba, na manhã desta quinta-feira, 27, a Operação SNAP, com objetivo de cumprir cinco mandados de prisão preventiva, um mandado de prisão temporária e oito mandados de busca e apreensão, todos expedidos pelo Juízo de Direito da Vara de Entorpecentes da Comarca de João Pessoa, que ainda acatou o afastamento de sigilo bancário de investigados e determinou o bloqueio de valores depositados em contas correntes.

A Operação, que contou com a participação de aproximadamente 100 policias do litoral ao sertão do Estado da Paraíba, tem por finalidade desarticular o núcleo, comandado do interior de estabelecimentos prisionais por uma das principais lideranças de facção criminosa do estado, responsável pelo tráfico de cocaína e crack em toda a Paraíba.

Entenda o caso – A operação SNAP foi originada da análise dos elementos de prova colhidos durante a instrução do inquérito policial relacionado à prisão em flagrante delito de três indivíduos no momento em que recebiam, no bairro de Jaguaribe em João Pessoa, uma carga de aproximadamente 4,546 kg de crack para ser distribuída no interior do Estado.

O trabalhado investigativo realizado permitiu descortinar uma rede criminosa responsável por distribuir no estado da Paraíba vultosos carregamentos de crack e cocaína, sendo revelados os reais proprietários do entorpecente objeto da apreensão, quando realizadas as prisões em Jaguaribe, traficantes que intermediaram a negociação da droga e sendo responsáveis pela distribuição no sertão do Estado.

Crimes investigados – Os investigados responderão pelo crime de tráfico de drogas e associação para fins de tráfico de drogas, previstos nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/06, cuja pena poderá chegar a 25 (vinte e cinco) anos de reclusão.

“ Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa. “

Nome da operação – O nome da operação é o termo em inglês “SNAP” que significa estalo, fazendo alusão ao ruído peculiar produzido por ocasião do aquecimento do cristal de cocaína (pedra de crack).

Não será concedida entrevista coletiva.

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