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TRF5 absolve Veneziano em ação de improbidade administrativa

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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a absolvição do ex-prefeito de Campina Grande e atual senador Veneziano Vital do Rego e deu provimento a Apelação do ex-secretário de Finanças Júlio Cesar de Arruda Câmara Cabral, nos autos do processo n° 0803672-46.2017.4.05.8201.

O senador Veneziano já havia sido absolvido pela 4ª Vara Federal da Justiça Federal da comarca de Campina Grande, tendo o relator, juiz convocado Luiz Bispo da Silva Neto, mantido a absolvição, em todos os seus termos, dada a inexistência de qualquer ato de improbidade relacionado a Veneziano.

O advogado do senador Veneziano, Luciano Pires, entendeu como acertada a decisão do TRF5, uma vez que, segundo declarou, os fatos apurados demonstram que o parlamentar, enquanto gestor do município de Campina Grande, sempre agiu com probidade e correção.

Em relação ao ex-secretário de Finanças da PMCG, Júlio César, o relator entendeu ausência de corresponsabilidade no fato apurado, dando provimento ao seu recurso, afastando qualquer condenação por improbidade.

Já o advogado de Júlio César, Jolbeer Amorim, esclarece que a decisão foi “acertada, uma vez que inexiste nos autos qualquer prova que induza a prática de atos ímprobos por Júlio César, ressaltando que o TRF5 observou bem os documentos dos autos, restando evidenciada a inteira boa-fé do ex-secretário”.

No mesmo processo, o ex-diretor financeiro da Prefeitura, Rennan Trajano Farias, que havia sido condenado em 1ª grau pelo citado magistrado Federal, teve sua condenação mantida pelo relator.

O Processo

A Ação de Improbidade Administrativa foi proposta pelo Ministério Público Federal sobre possíveis irregularidades em transferências bancárias de convênio através do qual a PMCG deveria aplicar os recursos federais repassados no implemento do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra Direta Local da Agricultura Familiar, por meio da obtenção de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares que se enquadrassem no PRONAF, destinando, ao final, os bens ao atendimento dos programas sociais desenvolvidos na cidade.

De acordo com o MPF, os extratos bancários referentes à conta designada a receber os recursos do convênio demonstram a autorização de duas transferências irregulares, nos valores de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), em 27/7/2010, e de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), em 25/7/2011.

A decisão do TRF, portanto, verificou, por unanimidade, culpabilidade na ação do ex-tesoureiro Rennan Trajano, mas isentou de qualquer culpa tanto o secretário de Finanças da época, Júlio César, como o então prefeito Veneziano Vital.

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