Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Justiça determina indisponibilidade de bens do prefeito de Pedra Branca

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

A Justiça decretou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis do prefeito do Município de Pedra Branca, Allan Feliphe Bastos de Sousa, no valor de 339.806,88. Também foram bloqueados os bens de Claudiana de Carvalho Almeida (R$ 339.806,88), Marileide Juvito de Souza Chagas (R$ 339.806,88), Maria Lúcia de Araújo (R$ 191.141,40), Genesio Figueiredo da Silva Neto (R$ 143.089,48), Lucineide Pereira de Sousa (R$ 5.576,00), Maria José Rufino de Almeida (R$143.089.48) e Gilmara Bezerra Diniz (R$ 191.141,40).

A decisão é do juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, da  2ª Vara Mista de Itaporanga, nos autos da ação de Improbidade Administrativa nº 0800047-95.2020.8.15.0211 proposta pelo Ministério Público estadual. O órgão instaurou o Inquérito Civil Público nº 047.2018.000563 para apurar irregularidades na Prefeitura de Pedra Branca, consistente na existência de “funcionários fantasmas”. As investigações apontaram que vários servidores municipais pagavam uma parte do seu salário para que terceiros desempenhassem suas funções.

De acordo com o MP, restou demonstrada a prática dolosa de ato de improbidade consistente no recebimento de remuneração sem a devida contraprestação laboral, configurando, por conseguinte, o enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da administração pública, tudo com a aquiescência efetiva do prefeito, da secretária Municipal de Educação e da diretora da Escola Laura de Sousa Oliveira.

Na decisão, o juiz Antônio Eugênio afirma haver fortes indícios que os promovidos causaram prejuízo ao erário e violaram os princípios da administração pública, na medida em que ficou devidamente evidenciado que os servidores municipais Genesio Figueiredo da Silva Neto (professor de matemática), Maria Lúcia de Araújo (professora) e Lucineide Pereira de Sousa (auxiliar de serviços gerais) pagavam uma parte do seu salário para que, respectivamente, Maria José Rufino de Almeida e Gilmara Bezerra Diniz desempenhassem efetivamente suas funções, sendo que tais fatos eram de pleno conhecimento e avalizados pelo prefeito Allan Feliphe, por Claudiana de Carvalho Almeida, diretora da escola Laura de Sousa Oliveira, e por Marileide Juvito de Souza Chagas, secretária Municipal de Educação.

O magistrado destacou que a indisponibilidade de bens se justifica para garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, com vistas a evitar dilapidação patrimonial desenfreada. “Importante frisar que tais práticas nebulosas provocam efeitos danosos na Administração Pública, inclusive atos semelhantes estão sendo alvos de investigações em todo país para a repressão desses atos de improbidade administrativa, a exemplo das investigações do Ministério Público do Rio de Janeiro, onde se apura esses tipos de atos que são conhecidos como “rachadinhas” e “funcionários fantasmas” ocorridos na Assembleia Legislativa daquele estado, mais precisamente no gabinete do então Deputado Estadual Flávio Bolsonaro (atualmente Senador)”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Monumento à Bíblia será erguido na Lagoa, anuncia Eliza Virgínia

Anteriores

amidisecitec (1)

Amidi e Secitec discutem cooperação para pesquisas e ferramentas contra fake news

reservecapa (1)

Incidente no Restaurante Garden: entenda o que realmente aconteceu

alpbservidores (1)

ALPB homenageia servidores com mais de 30 anos de serviços prestados à Casa

jaqueline1

Jaqueline Viana é condenada por propaganda antecipada em Cabedelo

camaraareial (1)

Eleição da Câmara Municipal de Areial é anulada pela Justiça

Drones festas

Festejos juninos: Segurança terá drones com reconhecimento facial e reforço do policiamento

Gripe, nebulização

Estado decreta situação de emergência em Saúde após aumento de doenças respiratórias

João Azevêdo close

João vai ao STF para barrar mudanças no prazo de liberação de emendas parlamentares

Sala de Tribunal

Irmãos acusados de matar e ‘concretar’ mulher são julgados em Pedras de Fogo

TCE PB pleno maio 2024

TCE aprova resolução que disciplina contratações temporárias de servidores públicos