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Creci-PB alerta para encerramento de prazo para pagamento de anuidade 2020 pelo valor original

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Corretores de imóveis e empresas imobiliárias têm até esta terça-feira (25) para efetuar o pagamento da anuidade 2020 pelo valor original. A prorrogação do prazo pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis se deu em junho passado, atendendo a um apelo do presidente do Creci-PB, Rômulo Soares e em consideração ao momento crítico, de saúde e economia que o país atravessava, diante da pandemia da Covid-19.

O pagamento pode se dar à vista pelo valor original ou parcelado em até 6 (seis) meses por meio de boleto bancário, sendo o primeiro à vista, e os demais boletos para o dia 25 dos meses subsequentes, acrescidos de juros compensatórios de 1% ao mês. Já em caso de pagamento por meio de cartão de crédito, não haverá incidência de juros ou quaisquer acréscimos na opção acima referida.

Opção pelo site

O acordo de parcelamento, deve ser realizado presencialmente através da assinatura de Termo de Confissão de Dívida (TCD), na sede do Creci em João Pessoa no horário ininterrupto das 7h às 18h e nas Delegacias de Campina Grande, Patos e Cajazeiras, no horário das 12h às 18h. Quem optar pagar em cota única, pode acessar o site do Conselho (canal do corretor) e emitir o boleto de forma rápida e prática.

Os acordos e emissão de boletos, também podem ser solicitados através do e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp (83) 99134-0029. Para obtenção de maiores informações, os interessados devem entrar em contato por meio dos telefones 2107-0406 (João Pessoa), 3321-6969 (Campina Grande), 3421-2924 (Patos) e 3531-2329 (Cajazeiras).

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Esclarecimentos necessários

Anteriormente, o presidente João Teodoro esclareceu a impossibilidade pelo Cofeci de conceder desconto ou até isentar o pagamento da anuidade, conforme cogitado em redes sociais, porque os Regionais pelo fato de o próprio Cofeci dependem dessa única fonte de receita para pagamento de seus empregados e das despesas operacionais.

Ele lembrou que, sem receita, os Conselhos não teriam como defender a classe e a sociedade junto ao Congresso Nacional, como vêm fazendo nestes tempos duros de pandemia. Além do mais, as anuidades têm caráter tributário e não podem sofrer redução ou isenção sem que haja receita alternativa para substituí-las.

Reserva de mercado

“Temos uma grande responsabilidade com duas de nossas principais missões institucionais: o registro e, sobretudo, a fiscalização, garantidoras de uma reserva de mercado historicamente conquistada, mas que só é possível com o regular funcionamento do Sistema”, afirmou.

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