Juiz de Bayeux manda Câmara realizar eleição indireta normalmente

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O juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, revogou hoje a decisão que previa a suspensão do edital convocatório de eleições indiretas previstas acontecer nesta quinta-feira, 13. O pleito ficou suspenso por decisão do juiz plantonista Sérgio Lopes, atendendo a um pedido da vereadora Lucília Freitas, candidata a vice na chapa do atual presidente da Câmara, Inaldo Andrade. Ela alegou falta de prazo para apresentar a documentação exigida para registro de sua candidatura, motivo pelo qual acabou sendo impugnada.

Na decisão de hoje, Antunes afirma que Lucília, por ser vice do presidente da Câmara, jamais poderia alegar “desconhecimento dos prazos do Edital, devidamente debatido na referida Casa Legislativa”. Ele acrescentou que foi anexo aos autos um áudio no qual fica claro que a falta de documentação aconteceu por decisão do partido de Lucília, o Democratas, que não tinha interesse na candidatura dela.

Na sentença, que deve ser cumprida com urgência, o acatou o Pedido de Reconsideração feito pelo vereador Adriano Martins e, por conseguinte, tornou sem efeito a liminar antes concedida durante o Plantão Judicial (Id´s nºs 33066859 e 33070241).

“Notifique-se a autoridade apontada como coatora para ciência desta Decisão, a fim de que seja dado andamento normal ao processo de eleição já deferido em outra ação”, diz a sentença de Francisco Antunes.

Clique abaixo para conferir a íntegra da sentença:

Decisão(1) (1)

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