Apelação de “Satanás” entra na pauta da Câmara Criminal

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Na sessão desta terça-feira, 23, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba vai apreciar uma Apelação Criminal (052.2007.001107-8/004), da comarca de Alagoinha, que tem como apelante Antônio Noberto, vulgo “Satanás”. Ele, e mais dois homens, foram condenados pelo assassinato de um adolescente de 13 anos, em outubro de 2007. O relator do processo é o juiz convocado, José Guedes Cavalcante Neto, e a sessão tem início às 8h30.

A denúncia do Ministério Pública informa que no dia 4 outubro de 2007, por volta das 19h30, “Satanás”, em companhia de Antônio Aldo Pereira Dias dos Santos, também conhecido por “Gordinho”, e de Jair Rodrigues Marques, no terreno da unidade de tratamento de água (SAAE), na cidade de Alagoinha, a tiros de espingarda e punhaladas, mataram o adolescente L.B.S.

No dia 3 de junho do ano passado, “Satanás” foi condenado pelo Juízo do Tribunal do Júri a uma pena de 25 anos, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, no Presídio de Guarabira. “Gordinho” e Jair Rodrigues Marques terão que cumprir, respectivamente, penas de 27 e 26 anos, no mesmo regime.

Os autos da Ação Penal informam que o crime ocorreu por motivo fútil e a utilização dos recursos impossibilitaram a defesa da vítima. O representante do MP sustentou “que o crime chocou a sociedade local, já que tombou sem vida, praticamente uma criança, pelas mãos covardes e assassinas dos indiciados”. Os condenados estão incursos nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos II e IV, combinado com o artigo 29, ambos do Código Penal Brasileiro (CPB) e artigo 1º da Lei 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos).

Defesa – O advogado de “Satanás” argumenta, em sua defesa, que no julgamento de seu cliente existiu flagrante nulidade na formulação dos quesitos, em prejuízo grave e patente para a defesa. “Essa nulidade manifesta-se na letra K, do inciso III, artigo 564, do Código de Processo Penal (CPP) – por ausência de quesito fundamental e a respectiva resposta dos jurados”, diz.
 

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