Governador da Paraíba sanciona parcialmente lei que reduz mensalidades escolares

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Consta na edição desta quinta-feira, 28, do Diário Oficial do Estado, a sanção do governador João Azevedo (Cidadania) ao projeto de lei que prevê a redução da mensalidade paga pelos estudantes da rede privada de ensino no estado por conta da crise econômica gerada pela pandemia de coronavírus. A matéria foi aprovada pela Assembleia Legislativa depois de proposta apresentada pelo presidente da Casa, Adriano Galdino; e pelos deputados Ricardo Barbosa, Lindolfo Pires e Estela Bezerra.

Apesar da sanção, o governador vetou o artigo que previa que o desconto valeria também para as escolas que oferecem aulas remotas. No entendimento dele, os estabelecimentos tiveram despesas para conseguir oferecer o conteúdo de maneira remota e isso deve ser reconhecido. Neste caso, o veto recomenda uma negociação direta entre os pais de alunos e representantes das escolas.

O governador também incluiu no veto a argumentação do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Paraíba que argumentou pela não redução das mensalidades.

“Os custos de um estabelecimento de ensino não se resumem à energia, água e material de limpeza, pois apenas a folha de pagamento e seusencargos representa entre 60% e 70% das despesas e os 30% restante é
formado por energia elétrica, material de limpeza, vale transporte, manutenção de móveis e imóveis, aluguel, material de expediente, investimentos, substituição de móveis, propagandas, dentre outras despesas. A folha de pagamento não pode sofrer redução ou adesão aos programas de proteção ao emprego promovido pelo Governo Federal (MP nº 936/2020) porque as escolas estão ministrando aulas remotas e continuam obrigadas à cumprir a carga horária anual de 800h aulas, ou seja, as aulas presencias não ocorridas agora serão repostas quando do término do isolamento social, além de alguns funcionários estarem trabalhando para viabilizar as aulas online.
[…]
O contrato será integralmente cumprido, pois será cumprida a carga horária mínima de 800h aula anuais e, para isso as aulas presenciais não ocorridas no isolamento social serão repostas após encerrada a quarentena. Estas reposições ocorrerão aos sábados, feriados, antecipação das férias de dezembro/janeiro, contra turno ou extensão do horário de aulas, de acordo com o plano elaborado por cada instituição de ensino. Além do mais, as escolas estão tratando os descontos nas mensalidades escolares analisando caso a caso, desconto estes que vão até 100%, melhor se adequando à realidade de cada pai/responsável pelo aluno e uma legislação que fixe um percentual fixo de desconto deixará o estabelecimento de ensino engessado para atender a finalidade do projeto de lei em questão”.

 

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