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Justiça confirma condenação de Berg Lima, que recorre no cargo

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Por unanimidade, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nesta desta terça-feira (3), pela condenação e consequente perda do mandato do prefeito de Bayeux, Berg Lima. O relator do processo, Marcos Calvalcanti, acompanhou, integralmente, a decisão do juiz da comarca de Bayeux, que condenou o prefeito por improbidade administrativa. O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Saulo Benevides e pelo Juiz Luiz Ferreira Ramos Júnior. Além da perda de mandato, os direitos políticos de Berg foram cassados. Mesmo assim, o prefeito ficará no cargo até o trânsito em julgado da sentença, ou seja, enquanto couber recurso.

O recurso de Berg ao TJ da Paraíba atacava a sentença do Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Bayeux, que condenou o gestor pela prática de improbidade administrativa, em virtude de ter sido preso em flagrante no dia cinco de julho de 2017, recebendo propina, no valor de R$ 3.500,00, de um fornecedor da Prefeitura.

Berg Lima foi condenado nas seguintes penalidades: perda da quantia de R$ 11.500,00, em prol do Município de Bayeux, perda do cargo de Prefeito, pagamento de multa civil, equivalente ao dobro da quantia ilicitamente recebida, com correção monetária, desde o recebimento, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de 10 anos.

Insatisfeito com a sentença, a defesa do prefeito recorreu ao TJPB, sob o argumento de que não cometeu crime, pois as quantias recebidas não eram verbas públicas, mas particulares e que não existiu negociação de valores ou sua manifestação no sentido de que beneficiaria o empresário em troca daquele dinheiro, posto que, segundo ele, a quantia recebida se tratava de empréstimo para o empresário João Paulino, que estava passando sérias dificuldades financeiras. Assim, não haveria prova de prejuízo ao erário ou de locupletamento ilícito de sua parte.

O julgamento ocorreu mesmo sem a presença dos advogados de Berg, que faltaram à sessão.

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