O juiz Jailson Suassuna, da vara única da Comarca de Alagoa Grande em regime de Jurisdição Conjunta –META 4 DO Conselho Nacional de Justiça, absolveu o deputado estadual João Bosco Carneiro Júnior da acusação de prática de improbidade administrativa quando era Prefeito da cidade de Alagoa Grande.
A acusação a Bosco Júnior, Vice Presidente da Assembléia Legislativa do Estado, de prática de atos ilícitos quando Prefeito associado à ausência de prestação de contas do PNATE – Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, oferecida pelo Ministério Público Estadual foi rejeitada pelo magistrado sentenciante porque entendeu o Juiz que não estava presente a má fé do ex Prefeito e que “no caso específico dos autos, não houve e não há indícios de enriquecimento pessoal ou de terceiros e não restou comprovado dano ao erário público”.
Para os advogados Edisio Souto, Felipe Souto, Luiz Coutinho e Eduardo Costa, que fizeram a defesa do parlamentar, a decisão foi sábia, justa e técnica por todos os fundamentos elencados pelo Magistrado.