MP consegue liminar e suspende cobrança de taxa de serviços no IPTU de Cabedelo

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A Justiça deferiu tutela antecipada pedida pelo Ministério Público da Paraíba e determinou a suspensão da cobrança do serviço de emissão do carnê de IPTU instituída pelo Município de Cabedelo, sob pena de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 20 mil. A tutela foi pedida em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça do Patrimônio de Cabedelo, Ronaldo Guerra.

Segundo o promotor Ronaldo Guerra, a ação civil foi ajuizada após a Promotoria de Cabedelo receber uma reclamação sobre a cobrança da Taxa de Serviços Diversos (TSD), no valor de R$ 3,75, que estaria embutida no valor do IPTU, relacionada à emissão do carnê para o pagamento do imposto.

A prefeitura de Cabedelo chegou a informar que a cobrança era baseada no artigo 131 do Código Tributário do Município. Entretanto, como o carnê de pagamento fica disponível em sítio da internet, para que cada um dos contribuintes imprima e realize o devido pagamento, não há razão fática ou jurídica para a cobrança da taxa.

O promotor ressaltou que o STF tem o entendimento firmado de ser inconstitucional a instituição e cobrança de taxas cujo fato gerador seja a emissão ou remessa de documentos de arrecadação de outros tributos, inclusive tendo decidido o tema em sede de repercussão geral.

A liminar foi expedida pela juíza Virgínia de Lima Fernandes, da 4ª Vara Mista de Cabedelo. Na decisão, a juíza destaca que, sendo interesse municipal a arrecadação do IPTU e, considerando que o próprio carnê do IPTU está disponível para emissão no sítio eletrônico da prefeitura, não se mostra razoável a cobrança da taxa de sua expedição.

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