Operação Famintos III: Grávida e mais dois são detidos em Campina Grande

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Policiais federais e auditores da Controladoria-Geral da União (CGU) cumpriram nesta quinta-feira (26) quatro mandados de busca e apreensão, um de prisão temporária, um de prisão preventiva e um de afastamento de cargo de servidor público, no âmbito da Operação Famintos (3ª fase). Os mandados foram cumpridos em Campina Grande (PB) e, após audiências de custódia, a prisão preventiva foi mantida. Já a prisão temporária foi convertida em domiciliar em razão de ter se verificado delicado e peculiar estado de saúde, além de gestação da custodiada. O servidor público, da Secretaria Municipal de Educação, que atuou como pregoeiro nas licitações da merenda descentralizada em 2018, teve seu afastamento decretado pela Justiça durante 180 dias. Os nomes dos envolvidos não foram revelados.

O objetivo do Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal e da CGU é dar continuidade ao combate a ilícitos na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) em Campina Grande. Os delitos desta terceira fase incluem falsidade ideológica, uso de documento falso, participação em organização criminosa e fraudes em licitações.

A partir das informações e das documentações colhidas na primeira fase e na segunda fase, houve o aprofundamento dos trabalhos pelos órgãos de persecução. Com o andamento das investigações, verificou-se além da atuação do servidor da Secretaria de Educação como pregoeiro na merenda descentralizada (escolas), a participação de mais duas pessoas envolvidas na criação da empresa Delmira Feliciano Gomes, que tinha o monopólio do fornecimento de gêneros alimentícios da merenda centralizada (creches e duas escolas em tempo integral) em Campina Grande. A empresa foi beneficiada com contratos da prefeitura em valores superiores a R$ 10 milhões.

Além do prejuízo ao erário, o desvio praticado em Campina Grande tem potencial impacto no correto desenvolvimento da política pública e, consequentemente, dos alunos do município.

O Pnae tem por finalidade oferecer alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da Educação Básica Pública. O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de alunos matriculados em cada rede de ensino.

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