Renan Maracajá deixa prisão, mas só retornará ao mandato em outubro

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O vereador licenciado Renan Maracajá conseguiu ontem um habeas corpus concedido pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região em Pernambuco e deve deixar hoje a prisão para cumprir seis medidas cautelares. Apesar disso, ele não vai voltar imediatamente ao mandato na Câmara de Campina Grande. Isso porque Renan pediu licença sem vencimentos até o dia 7 de outubro. Como o prazo não excedeu 120 dias, não houve necessidade de convocação do suplente.

Mais votado nas últimas eleições municipais em Campina Grande, Renan estava preso desde o dia 22 de agosto deste ano, após ser alvo da segunda fase da Operação Famintos, que investiga fraudes na compra de alimentos para escolas de Campina Grande. A suspeita é de que o parlamentar tenha relação com empresas beneficiadas no esquema de desvio em verba de merenda escolar em Campina Grande, que causou um prejuízo de R$ 2,3 milhões.

Apesar de ter conseguido o habeas corpus, o vereador deverá cumprir seis medidas cautelares estabelecidas ontem pelo juiz federal Gustavo Vidor.

(a) proibição de participar de procedimentos licitatórios ou da execução de contratos com entes públicos, sob qualquer pretexto, mesmo que na condição de procurador ou de terceiro sem vínculo formal com as empresas participantes do certame ou executoras do contrato;

(b) proibição de acesso à sede das empresas investigadas e limitação do acesso às dependências da Prefeitura Municipal de Campina Grande aos atos referentes ao exercício estrito da função legislativa;

(c) proibição da utilização de quaisquer poderes decorrentes de mandatos outorgados em seu favor pelos demais investigados ou pelas empresas utilizadas na ação criminosa, especialmente para fins de operações empresariais e bancárias;

(d) proibição de acesso e movimentação de quaisquer contas bancárias que não sejam de sua titularidade como pessoa física;

(e) proibição de contato direto ou por pessoas interpostas com os demais investigados e com as testemunhas arroladas pelo MPF na ação penal nº. 0802629-06.2019.4.05.8201;

(f) proibição de ausentar-se desta Subseção por prazo superior a quinze dias sem autorização judicial;

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