Lewandowski diz que pode decidir sobre anulações na Lava Jato

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O ministro Ricardo Lewandowski afirmou nesta terça-feira (17) que, se o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) “demorar muito” para analisar o caso da anulação de uma sentença da Lava Jato, poderá “decidir sim ou não”, individualmente, sobre pedidos semelhantes.

No dia 27 de agosto, a Primeira Turma do STF anulou, por 3 votos a 1, a condenação de Aldemir Bendine, ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras.

Bendine havia sido condenado por corrupção e lavagem de dinheiro em uma ação ligada à Lava Jato. Foi a primeira vez que o Supremo anulou uma decisão do ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça.

A questão central foi a definição da ordem das alegações finais -se quem fala por último é o réu ou os delatores. Bendine foi delatado.

Desde a decisão, Lewandowski recebeu ao menos quatro pedidos para que condenações sejam canceladas seguindo a mesma lógica. Nesse sentido, os réus, e não os delatores, deveriam expor sua defesa por último.

Relator da Lava Jato no STF e integrante da Primeira Turma, o ministro Edson Fachin submeteu o caso ao plenário da corte. Ainda não há data para o julgamento.

“Se o Supremo, pelo seu plenário, estiver na iminência de examinar essa questão, não há porque eu me antecipar. Há várias questões, mas vai depender do meu convencimento. Se demorar muito, eu vou decidir sim ou não [sobre os pedidos de anulação]”, afirmou Lewandowski.

O ministro disse que, por ora, não pretende tomar decisões sobre os pedidos já realizados. “Vou aguardar um pouquinho, não sei se o plenário vai pautar. Vamos aguardar”, disse o ministro.

Questionado sobre se a tendência é esperar o posicionamento do plenário, ele respondeu “sim ou não”.

“Se eu me convencer, eu estendo ou não estendo”, disse ele, sobre anular as decisões questionadas. “Como há a possibilidade de o plenário analisar, vamos aguardar um pouco os acontecimentos.”

Lewandowski explicou, porém, que antes de qualquer decisão precisa avaliar caso a caso.

“Primeiro vou ver se cabe a extensão, em sendo uma outra ação penal; se cabe sendo um outro processo, uma outra ação penal”, disse. “Normalmente as extensões ocorrem dentro do mesmo habeas corpus, dentro do mesmo processo, em réus que estejam na mesma situação.”

O ministro do Supremo explicou que o Código de Processo Penal prevê que réus com uma sentença mais branda que um outro no mesmo processo têm direito ao mesmo entendimento.

“Isso tem sentido porque vigora entre nós o princípio máximo da isonomia, da igualdade. Por que não dar o mesmo tratamento? Primeira coisa é verificar se estão na mesma situação.” (William Castanho/FolhaPress SNG)

Jornal do Brasil

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