Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Trabalhador pode escolher banco para movimentar salário

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

Muitos trabalhadores não têm consciência de seus direitos em relação à comodidade no recebimento do salário mensal. A famosa conta-salário, aberta pela empresa para seus colaboradores nem sempre garante o conforto necessário para a movimentação e ainda pode trazer um “pacote” de transtornos. O que poucos sabem é que não precisam se relacionar com uma instituição de que não gostam e nem precisam pagar nada a mais para se manter no banco de sua preferência.

O benefício, ainda restrito aos colaboradores da iniciativa privada, não impede a empresa de pagar sua folha de funcionários por meio do estabelecimento bancário que lhe convier, mas garante ao trabalhador a isenção de tarifas de manutenção, bem como a transferência do valor total do salário para a conta e banco indicados pelo empregado.

Na prática, segundo explica o advogado Hilton Maia, especialista nas áreas Comercial, Tributária e Bancária, a conta-salário passará a funcionar como uma espécie de "ponte" para a conta que o trabalhador utiliza no dia a dia.

“Aqueles que desejam receber o salário num banco específico devem fazer a comunicação ao banco em que o salário é depositado pela empresa. Por escrito, deve-se fazer uma solicitação com a indicação do banco, da agência e do número da conta que se deseja que seja efetuada essa transferência, sem nenhum ônus”, ressalta o advogado.

A CLT determina que a remuneração dos trabalhadores seja depositada na instituição financeira de preferência do empregador, e essa conta-salário não pode receber outros depósitos e não dá direito ao uso de talão de cheques. Além disso, o titular da conta só pode fazer até quatro saques por mês. Apesar dessas regras, a Resolução nº 3.402/06 do Banco Central assegura a escolha da instituição financeira, por parte do trabalhador.

Normalmente, em transferências entre bancos, são cobradas tarifas pela realização das transações como o Documento de Crédito (DOC) e a Transferência Eletrônica Disponível (TED). No caso de conta-salário, não há custos e o banco precisa transferir o pagamento do trabalhador no mesmo dia em que for depositado pelo empregador.

Ainda segundo o advogado Hilton Maia, se o banco incumbido pela empresa de pagar o salário desrespeitar a vontade do trabalhador, que manifestou por escrito, interesse em movimentar sua conta em outra instituição, estará violando o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que prevê o princípio da boa- fé do prestador de serviço. O relacionamento do banco, que era feito com a pessoa jurídica (empresa), terá de se dar individualmente com a pessoa física.

A partir de 2012, as diretrizes que regem a conta-salário valerão também para os servidores do setor público, estaduais ou municipais, vinculados a Estado ou município, que tenha leiloado a folha de pagamento para uma instituição financeira. A transferência da folha de pagamento pode ser feita pelos governos regionais até 31 de dezembro de 2011, mas as regras da conta salário passam a valer, obrigatoriamente, em janeiro de 2012. 
 
Empréstimo consignado –  A mudança do “domicílio bancário” gera uma outra preocupação para os trabalhadores: como funcionará o pagamento dos empréstimos consignados que ainda estão com muitas parcelas a vencer.

Nesses casos, Hilton Maia orienta trabalhadores, privados ou públicos, a ficarem atentos aos termos do crédito desde o momento de sua contratação, uma vez que o dinheiro adiantado será descontado da folha de pagamento.

“Ao fazer um crédito consignado, as pessoas devem tomar cuidado com a financeira que contratam. Para que a relação de empréstimo respeite todos os direitos do consumidor, as instituições financeiras devem redigir contratos de maneira clara e direta, para que não aconteça nenhuma confusão relacionada aos valores e acordos. Além disso, os contratos devem conter o percentual de juros que será cobrado por mês ou ano, bem como o número de parcelas. Deve-se ainda, atentar para o percentual de comprometimento da remuneração que nunca deverá passar dos 30%. É a famosa margem consignável”, esclarece o advogado.

Para aqueles que já estão em dívida, Maia recomenda um novo contato com o banco na tentativa de sanar a dívida uma vez que os juros continuam a correr e multas por falta de pagamento podem surgir. Com a mudança do local de recebimento, o valor devido deixa de ser descontado diretamente do salário e qualquer situação que adie o pagamento da parcela implica em transtornos como juros e multa.

“Vender’’ a dívida para com o banco anterior para o novo banco pode ser uma alternativa, mas é fundamental que o funcionário esteja atento para o fato de que essa manobra consiste em contrair um empréstimo para quitar outro e nesse novo débito, incidirão novos juros, ou seja, aquele capital estará sendo sobretaxado por duas vezes.

“Se sentir-se confuso ou não considerar que a orientação do banco não foi suficientemente clara, o cliente deve procurar apoio profissional especializado nessa área de modo a assegurar a transparência na negociação e seus direitos como consumidor. É possível, ainda, entrar com uma ação revisional a fim de declarar a inexistência da dívida, que na grande maioria dos casos já poderá estar quitada”, destaca Hilton Maia.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Após agressão, Ulisses Barbosa é internado e precisa de doação de sangue

Anteriores

alpb0705 (1)

ALPB aprova projeto que reconhece portadores de fibromialgia como PCDs

agentedengue (1)

João Pessoa reduz número de casos notificados de arboviroses

uniesp (1)

Uniesp é ponto de coleta de doações para vítimas de enchentes no Rio Grande do Sul

todomundiodeia

Imagineland anuncia mais um ator da série ‘Todo Mundo Odeia o Chris’

Explosivos apreendidos em Princesa Isabel

PM aborda caminhonete e apreende explosivos na cidade de Princesa Isabel

João Azevêdo em seminário do Valor Econômico

João Azevêdo destaca avanços e investimentos no ensino técnico da Paraíba

Veneziano V. do Rêgo

Veneziano articula aprovação de urgência para estado de calamidade pública no RS

Justiça, erro médico

Justiça condena clínica a pagar R$ 15 mil a idoso por erro de diagnóstico

luizcoutofrente

Couto diz que PT adiou decisão em João Pessoa após operação da PF e que GTE se reúne amanhã

Emerson Panta, prefeito de Santa Rita

Oposição aciona Panta por gastos “exorbitantes” com cachês de artistas no São João