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Cartórios extrajudiciais da Paraíba usam apenas selos digitais

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O tabelião substituto Vinícius Toscano de Brito, destacou a importância do selo digital, hoje presente em todos os Cartórios extrajudiciais do Estado. Ele esclarece que o selo digital foi criado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e, obrigatoriamente, aparece em todos os atos praticados pelos Cartórios do Estado.

“Na Paraíba, não existe a figura do selo físico. Em todo ato, o cartório é obrigado a colocar o número desse selo no ato para que seja feita a confirmação”, frisa o tabelião, acrescentando que esse número pode ser digitado no próprio ato e pode estar numa etiqueta afixada ao ato, mas obrigatoriamente o número vai constar no ato para que seja feita a confirmação.

Segurança jurídica

Isso, segundo ele, traz grande segurança jurídica para terceiros que vão fazer uso de atos notariais. “No momento em que alguém está de posse de um ato notarial (procuração, escritura, reconhecimento de firma, registro de imóveis e outros), ele pode simplesmente entrar no site do Selo Digital, do Tribunal de Justiça da Paraíba, digitar o número do selo e confirmar se o ato, de fato existe, e se é aquele que está na mão dele”, declarou, lembrando que vários cartórios têm medidas para a confirmação dos seus atos. “Desde a entrada em vigor do selo digital, ele se tornou a medida mais apropriada para confirmar a veracidade do ato”, afirmou.

Por fim, ele destacou os serviços oferecidos pelos Cartórios, que podem ser feitos de forma online, a exemplo do registro de pessoas naturais e alguns serviços de protesto. O registro de imóveis está para ser implantado. Será uma Central destinada a alguns atos que poderão ser feitos. O registro de títulos de documentos já é feito na Central RTD Brasil, que pode proporcionar alguns atos online.

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