Lei torna obrigatório cantar Hino Nacional nas escolas de João Pessoa

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O prefeito Luciano Cartaxo sancionou a Lei 13.784 do vereador Damásio Franca (PP), que obriga a execução do Hino Nacional pelo menos uma vez por mês nas escolas de ensino fundamental da rede municipal de ensino de João Pessoa. A sanção foi publicada foi publicada no Semanário Oficial do Município. A lei entra em vigor em 90 dias.

“O nosso objetivo foi trazer de volta o momento cívico nas escolas, e resgatar o patriotismo, que nos dias de hoje estão esquecidos pela juventude, pois não é incentivada desde o ensino fundamental a cantar o hino nacional. A inversão desses valores, a qual temos presenciado atualmente, está ligada à ausência de atividades que despertem em nossas crianças e em nossos jovens o amor pelos seus símbolos e pela sua pátria”, comentou agradecendo o prefeito Luciano Cartaxo pela sanção da lei.

A Lei estabelece que o Hino Nacional deverá ser tocado, pelo menos, uma vez por mês, na primeira segunda-feira de cada mês, sempre antes do início das aulas nas escolas de ensino fundamental do Município. Se a segunda for feriado, a proposta determina que o Hino seja executado no outro dia útil da semana.

Damásio Franca disse que entre outras questões, que são necessárias para a cidadania e o civismo da sociedade que os alunos, professores e servidores compreendam a importância e o significado da canção. “Os estudantes e as escolas, de um modo geral, precisam valorizar o Hino Nacional e a Bandeira Brasileira”, acrescenta.

Os objetos da lei são conhecer o Hino Nacional Brasileiro e compreender seu significado; compreender a postura adequada no momento da execução do Hino Nacional; desenvolver o senso de patriotismo; criar no ambiente escolar um universo de respeito e amor à pátria e valorizar o Hino Nacional e a bandeira brasileira.

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