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MP ajuíza ação de improbidade contra prefeito por abertura de créditos sem autorização legislativa

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O Ministério Publico da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Cuité de Mamanguape, Djair Magno Dantas, devido aos prejuízos causados ao erário com a abertura de créditos suplementares sem autorização legislativa e o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Conforme explicou a promotora de Justiça de Mamanguape, Carmem Perazzo, que atua na defesa do patrimônio público, em 2017, foi publicado um decreto municipal, sem autorização legislativa, criando créditos suplementares da ordem de R$ 30 mil, que foram destinados ao Fundo Municipal de Saúde e à Câmara de Vereadores. A irregularidade foi detectada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) e levou a promotoria a instaurar inquérito civil pública para analisar as irregularidades apontadas no relatório de acompanhamento de gestão da prefeitura elaborado pelo TCE.

O inquérito constatou que houve o descumprimento do artigo 167, inciso II e V da Constituição Federal e do artigo 43 da Lei 4.320/64. “A abertura de créditos suplementares, sem a devida autorização legal, evidencia irregularidade insanável que caracteriza ato doloso de improbidade administrativa, pois envolve malversação de verbas orçamentárias por parte do ordenador de despesas Não se pode perder de vista que o bem jurídico tutelado pela norma é o equilíbrio das contas públicas, ou seja, a saúde financeira do Estado”, defendeu Carmem.

Outra irregularidade apontada pelo TCE e constatada pela promotoria foi o descumprimento dos limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com a promotoria, o gestor aumentou consideravelmente o número de comissionados e contratados temporários, em desrespeito à regra do concurso público. “Essas condutas demonstram o desrespeito às normas legais e constitucionais, além de se transformarem em um grave risco à saúde das finanças do Município. Agrava-se a situação, quando se observa que as irregularidades estavam sendo analisadas quadrimestralmente pelo TCE e enviadas recomendações ao gestor, que nada fez para dirimir as irregularidades apontadas”, disse a promotora.

A ação requer a condenação do prefeito às sanções previstas no artigo 12, inciso II da Lei de Improbidade Administrativa, que são a perda da função pública; a suspensão de direitos políticos; o ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público no valor de R$ 30 mil; pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

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