TJ atende a ação da Faepa e suspende Lei de Bem Estar Animal

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Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu a eficácia dos dispositivos da Lei nº 11.140/2018, que instituiu o Código de Direito e Bem Estar Animal da Paraíba, até o julgamento do mérito. Com a decisão, na manhã desta quarta-feira (5), o Colegiado concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) interposta pela Federação de Agricultura e Pecuária da Paraíba (FAEPA-PB) contra o Estado. O relator da ação nº 0505033-80.2019.8.15.0000 foi o desembargador Leandro dos Santos.

A FAEPA alegou, na ADI, que os dispositivos são inconstitucionais, porque impedem a utilização de métodos usuais de manejo adotados na produção animal, inviabilizando a exploração da atividade econômica agropecuária, alterando formas de exploração da pecuária já consolidadas, além de impedirem manifestações culturais, como a cavalgada. Além disso, impõe, ainda, regulações ao exercício profissional de médicos veterinários, de zootecnistas, criando, também, obrigações com geração de despesas aos Poderes Executivos Estadual e Municipais, argumentando padecer a lei do vício de iniciativa, uma vez que a referida norma tem origem no parlamento.

Ao conceder a medida cautelar, o desembargador Leandro dos Santos ressaltou que todos os dispositivos questionados inviabilizam a regular exploração da atividade econômica do produtor rural, e, de modo precípuo, o pecuarista que impede a reprodução artificial de animais (inseminação), como prevê o artigo 59,IV, da norma impugnada.

“É preciso analisar a plausibilidade do pedido e os evidentes riscos sociais, ou individuais, que a execução provisória da lei questionada gera imediatamente ou, ainda, das prováveis repercussões pela manutenção da eficácia do ato impugnado”, disse o relator.

Ainda no voto, o desembargador Leandro afirmou que o legislador estadual, ao editar a norma com diversas proibições aos produtores rurais, conflitou, diretamente, contra a Política Agrícola Nacional (Lei nº 8.171/1991), interferindo na normatização elaborada pela União.

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