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Promotoria de Itabaiana cobra cumprimento da lei da meia-entrada

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A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Itabaiana recomendou aos organizadores de eventos educativos, esportivos, de lazer, entretenimentos, teatros, espetáculos musicais e circenses localizados nos municípios de Itabaiana, Juripiranga, Mogeiro e Salgado de São Félix que cumpram a lei da meia-entrada.

Devem ser contemplados com o benefício estudantes portadores de Carteira de Identificação Estudantil (CIE) ou que apresentem comprovante de matrícula do ano em curso, junto com documento de identificação com foto válida em território nacional; pessoas com deficiência e seus acompanhantes; jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos da idade, mediante a apresentação da inscrição do cadastro único para programas sociais do Governo Federal e idosos.

A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Miriam Vasconcelos, em função das notícias encaminhadas à promotoria, de que não estavam sendo disponibilizados ingressos com o benefício da meia-entrada nos eventos realizados nos municípios. “Em caso de resistência ao fiel cumprimento da lei, por parte dos responsáveis pelo evento, bem como pelos responsáveis pela comercialização dos referidos ingressos, a população deve denunciar o fato à Promotoria, para que sejam adotadas as providências legais e administrativas cabíveis”, orientou.

Cópias da recomendação ministerial foram encaminhadas aos prefeitos, presidentes de Câmaras de Vereadores, secretários de Cultura e de Educação dos quatro municípios.

A recomendação

A recomendação diz que os estabelecimentos deverão assegurar aos beneficiários da meia-entrada o pagamento de 50% do valor efetivamente cobrado dos demais consumidores para todos os eventos produzidos e/ou gerenciados sob a sua coordenação. Em caso de venda antecipada e promoções, os estabelecimentos também deverão cobrar dos beneficiários metade do valor cobrado no preço promocional.

A Promotoria alertou que os estabelecimentos deverão garantir, ao menos, que 40% dos ingressos disponíveis para cada evento sejam destinados à meia-entrada para estudantes; jovens de baixa-renda e pessoas com deficiência e seus acompanhantes, conforme prevê o artigo 1° da Lei Federal 12.933/2013. Além disso, os organizadores deverão informar de forma visível e clara, em todos os pontos de venda, o número total de ingressos e o número de ingressos destinados aos beneficiários da meia-entrada, bem como aviso sobre o esgotamento dos ingressos da meia-entrada, quando for o caso.

Eles também deverão fazer constar, em todas as propagandas veiculadas em qualquer veículo (televisão, rádio, impressos, postagens em redes sociais etc) a possibilidade de compra de ingresso pela metade do preço no caso de estudantes; jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos de idade; pessoas com deficiência e seus acompanhantes e idosos.

Além de fundamentar a recomendação em leis federais e estadual sobre a matéria, a promotoria argumentou que, as infrações às normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às sanções administrativas de multa, suspensão temporária de atividade, interdição total ou parcial do estabelecimento, intervenção administrativa, entre outras, aplicadas pelos órgãos de fiscalização e regulação do setor, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas.

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