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Caso das Flores: Câmara da capital emite nota para rebater “Fake News”

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A Câmara de João Pessoa emitiu uma nota hoje para rebater uma onda de “Fake News” disseminadas nas últimas semanas em alguns sites paraibanos, notadamente com sede em João Pessoa. O noticiário “fabricado” contra o presidente João Corujinha (DC) e o legislativo municipal “denunciava” uma compra envolvendo altos valores com flores. A negociação sequer existiu, sendo apenas feita uma cotação de preços para a eventual prestação dos serviços.

Confira a íntegra da nota emitida pela Câmara de João Pessoa:

Nas últimas semanas, uma série de informações falsas envolvendo a Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) foi publicada por alguns veículos de imprensa da Capital. As chamadas “Fake News” tentam confundir a opinião pública sobre a instituição e promover uma imagem irreal sobre gastos públicos e outros assuntos, quando, na verdade, o oposto do que trazem tais matérias é o que está acontecendo. Para se ter uma ideia, só nos dois primeiros meses do ano houve uma economia de R$208.650,02 (duzentos e oito mil, seiscentos e cinquenta reais e dois centavos) apenas com pessoal, em relação ao mesmo período do ano passado.

A Câmara Municipal de João Pessoa repudia a divulgação de “Fake News”, considera um atentado à democracia a tentativa de confundir a população, e compreende que o bom jornalismo se faz apurando fatos antes de publica-los. A CMJP incentiva a população a buscar veículos de imprensa sérios, éticos, e respeitados, e reforça que toda informação oficial sobre a instituição, com a transparência que é marca da Casa, está disponível no Portal www.cmjp.pb.gov.br.

Esclarecimentos sobre as Fake News:

Licitação para compra de Flores

Veículos da imprensa divulgaram que a CMJP havia comprado R$70.000,00 (setenta mil reais) em flores para a instituição. Essa compra nunca existiu. O que realmente aconteceu: a CMJP publicou em seu Semanário Oficial, no dia 26 de março de 2019, um aviso sobre um Pregão Presencial, marcado para o dia 9 de abril de 2019, para contratação de empresa fornecedora de itens de floricultura para doze meses. A CMJP chegou ao valor máximo estimado de R$67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais) após fazer consultas de preços com três empresas da área, sendo tal valor o menor entre os apresentados diante da demanda de artigos de floricultura. Itens esses, comumente utilizados por qualquer instituição.

Essa pesquisa de preços serve apenas como referência para a realização da Licitação, não significando nem que a possível empresa vencedora cobraria esse valor, tampouco que a CMJP iria gastar isso com flores. Na verdade, apesar do valor estimado, o gasto real com flores poderia sem bem menor ou nem existir. Todo esse procedimento nada mais é do que o perfeito cumprimento da determinação legal contida nas Leis nº 10.520/2003 e 8.666/1993, que disciplinam as licitações, e deixaria a CMJP acobertada legalmente para a compra dos itens de floricultura, caso fossem necessários. O Pregão foi realizado, mas nenhuma empresa compareceu ao certame.

Vacância na CMJP

Foi divulgado por alguns setores da imprensa que a atual Procuradoria da Câmara teria emitido parecer favorável para a posse do suplente de vereador Marcílio Ferreira, da coligação PRB/PMN, na vaga deixa pelo ex-vereador Eduardo Carneiro, da coligação PV/PROS/PRTB, que assumiu cadeira na Assembleia Legislativa. Isso também não é verdade. O que aconteceu: a Procuradoria da gestão passada da CMJP havia emitido um parecer, no dia 21 de dezembro de 2018, no qual se posicionava favorável à posse do suplente de vereador Marcílio Ferreira. No entanto, a atual Procuradoria analisou o processo administrativo e emitiu parecer opinativo, no qual considerou que deveria ser convocado o primeiro suplente da coligação PV/PROS/PRTB, Carlos Antônio de Barros (Carlão do Cristo). Tal posicionamento se fundamenta na ordem de diplomação emitida pelo órgão competente: o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

A posse de Carlão do Cristo foi realizada no dia 1º de fevereiro de 2019, e cancelada em cumprimento a Decisão Liminar do Juiz Gutemberg Cardoso Pereira, proferida em processo ajuizado pelo suplente Marcílio Ferreira. A mesma Decisão determina que a Câmara aguarde pronunciamento definitivo que definirá quem deve ocupar a vaga.

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