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MPF recomenda ao DNPM que devolva pedra com pegada de dinossauro

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O Ministério Público Federal em Sousa (MPF) recomendou ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que se abstenha de retirar pedras contendo pegadas dos dinossauros na região da Bacia do Rio do Peixe, no sertão paraibano.

Conforme a Recomendação nº 04/2009, assinada pela procuradora da República Lívia Maria de Sousa, na quinta-feira (29), também deve ser declarada a nulidade do ato administrativo ou do contrato que realizou a doação, transferência ou cessão de pedra, com pegadas de dinossauros, à Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), em Campina Grande. A pedra teria sido extraída do Sítio Piau, zona rural do município de Sousa. O DNPM ainda deve providenciar a entrega da peça ao museu existente no Monumento Natural Vale dos Dinossauros, em Sousa.

Para a procuradora Lívia Sousa, a extração da pedra contendo pegadas dos dinossauros e sua posterior cessão à UEPB em Campina Grande causou um prejuízo irreparável ao patrimônio cultural brasileiro, bem como à população de Sousa, visto que as pegadas de dinossauros representam um instrumento de suma relevância para o desenvolvimento da região, considerado como direito humano. “Tal ato atenta contra as normas constitucionais, bem como contra o Decreto-Lei nº 4.146/42, uma vez que o patrimônio paleontológico deve ser preservado no local em que se encontra”, explicou.

O MPF fixou prazo de 30 dias para que o DNPM informe se acatou a recomendação e relacione as medidas que adotou para seu fiel cumprimento, sob pena de serem adotadas as medidas legais cabíveis.

A procuradora afirmou ainda que determinou a remessa de cópia da Recomendação à Polícia Federal, requisitando a instauração de inquérito policial diante da existência de indícios da prática do delito tipificado no art. 62 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).

Ainda o MPF deve instaurar procedimento administrativo para investigar responsabilidades pela dilapidação do patrimônio cultural do Vale dos Dinossauros, o que configura ato de improbidade administrativa.

Unidade de conservação

O Ministério Público Federal, juntamente com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e o município de Sousa, está envidando esforços para garantir a preservação das pegadas de dinossauros existentes na Bacia do Rio do Peixe, bem como a criação de uma unidade de conservação que envolva todas as pegadas encontradas e catalogadas na referida bacia.

Para Lívia Maria, o excepcional valor do patrimônio cultural existente na bacia do Rio do Peixe representa um instrumento de desenvolvimento dos municípios da região, notadamente do município de Sousa e cidades circunvizinhas que apresentam alto índice de pobreza.

Em março deste ano, o DNPM firmou termo de ajustamento de conduta, no qual se comprometeu a não conceder licença, autorização ou permissão para qualquer atividade de pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais no Vale do Dinossauros, sem ouvir o Ibama, Iphan e o MPF. Consta no acordo que o  “DNPM não está autorizado a realizar extração de pedras contendo pegadas de dinossauros, para fins de realizar posterior doação ou cessão a museus existentes em outras localidades”.

Patrimônio da humanidade

Os sítios das pegadas de dinossauros da Bacia do Rio do Peixe, em Sousa, são reconhecidos como Monumento Natural Vale dos Dinossauros, pelo Decreto nº 23.832 de 27 de dezembro de 2002. Também existe procedimento administrativo para o Iphan tombar o Vale dos Dinossauros, mediante iniciativa do grupo de trabalho do Ministério Público Federal, para fins de posterior reconhecimento dos sítios paleontológicos existentes na Bacia do Rio do Peixe, pela Unesco, como patrimônio da humanidade. 

Na recomendação, a procuradora Lívia Sousa lembra que qualquer extração de pedras contendo pegadas dos dinossauros na região da Bacia do Rio do Peixe, seja por particular ou pelo próprio DNPM, somente será admitida mediante consulta aos órgãos envolvidos diretamente com sua proteção, notadamente o IPHAN, conforme acordado no termo de ajustamento de conduta.

 

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