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Prefeitura deve exigir laudos para autorizar funcionamento de parques

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A partir da agora a Secretaria de Desenvolvimento Urbano  de João Pessoa (Sedurb) só poderá autorizar a instalação e o funcionamento de parques de diversão, circos, feiras de negócio e similares na cidade depois que os responsáveis por esses estabelecimentos apresentarem documentos  como a  Anotação de Responsabilidade Técnica perante o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da Paraíba (Crea/PB) e o laudo de vistoria da Diretoria de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar.

Esta é uma das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que foi firmado, durante audiência na manhã desta segunda-feira (19), na sede das Promotorias da Capital. O promotor de Justiça Valberto Lira disse que essas exigências estão de acordo com o que consta na Lei Complementar nº 07/1995 (Código de Postura do Município de João Pessoa) e que o descumprimento do TAC implicará em multa diária no valor de R$ 5 mil, por cada parque autorizado a funcionar em desrespeito ao acordo.

O TAC foi assinado pelo gerente do Núcleo de Controles da Áreas Públicas da Sedurb, Samuel Soares; o representante da Diretoria de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros, Capitão Nazareno de Oliveira e o superintendente e o gerente do Crea/PB,  Corjesu Paiva e Raimundo Nonato, respectivamente.

De acordo com Valberto Lira a assinatura do TAC, contendo as exigências necessárias para a autorização e instalação de parques de diversões em João Pessoa deve-se a um incidente envolvendo uma criança e uma adolescente que aconteceu no último dia 12 em um parque de diversões instalado no bairro Valentina Figueiredo. “Nós queremos assegurar que fatos semelhantes ao que aconteceu no dia em que se comemorava o dia das crianças não ocorra mais. Para nossa surpresa tomamos conhecimento que o parque estava funcionando sem que tivesse um laudo do Corpo de Bombeiros e também a anotação da responsabilidade técnica perante o Crea, o que é inadmissível! Estamos tratando com vidas e qualquer falha que venha a ocorrer poderá resultar na morte de qualquer pessoa. Diante desses fatos, reunimos esses órgãos para assegurar que a prefeitura não liberará o funcionamento do parque, sem as exigências determinadas por lei”, enfatizou.

Para o superintendente do Crea/PB, Cojersu Paiva, a atitude do Ministério Público é louvável. “Precisamos, para que se possa tomar após reuniões como essa, alguns procedimentos para que evite causas, danos e desastres como aconteceu a semana passada”.

População deve comunicar descumprimento – Consta no TAC que a o promotor de Defesa dos Direitos do Cidadão poderá designar qualquer órgão, a seu critério, para que seja dada ampla divulgação do Termo de Ajustamento para que qualquer pessoa do povo possa e todo servidor público deva, obrigatoriamente, comunicar ao Ministério Público quaisquer desvios ou faltas no cumprimento do acordo.

“Acidentes podem acontecer e acontecem de qualquer maneira, mas não pela omissão e a fiscalização de todos nós. Esperamos que, de agora em diante, nós tenhamos a certeza de que as pessoas podem se divertir em parques de diversão, em circos, em qualquer similar, tendo a certeza que vão ter por trás toda a aprovação dos órgãos fiscalizadores e da parte técnica”, concluiu Valberto Lira.

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