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Sobre Juíza, Decreto e Tarifa

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Interessante como há pessoas que parecem não gostar, de jeito nenhum, de quem seja empresário/a.  São pessoas que, como sem quererem – e, neste caso, são algumas, e não todas – demonstram uma  certa frustração por não haverem conseguido fixar-se como empresário/a. E, nesta (espécie de) frustração, preferem classificar qualquer empresário/a como simples perseguidor/a de lucros  (avarento, ganancioso). Não conseguem (ou não querem) ver esse/a empresário/a como empreendedor/a gerador/a de empregos e renda, consequentemente molas propulsoras da economia e da sustentabilidade das cidades, dos estados, do país.

Nesta semana, a mim se dirigiu um cidadão perguntando: “Você é Mário Tourinho, não é?”. Após meu “sim”, disse: “Esse aumento da tarifa dos ônibus foi errado; o prefeito fez o decreto que a juíza reclamou, mas tem de compensar os dias que a tarifa vigorou sem o decreto; não é pra dar mamata a esses empresários, não!”.

Mesmo que meu questionador tenha dito que está concluindo o curso de direito, não cabia – nem o local permitia – que lhe lembrasse que até mesmo a lei federal que disciplina o processo administrativo no âmbito da administração pública (lei nº 9.784/99), em seu artigo 55, esclarece que “em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração”. O decreto do prefeito convalidou o ato (próprio) da Semob-JP que alterou a tarifa a partir de 13 de janeiro, isto porque não acarretou lesão ao interesse público (vez que o reajuste é pra vigorar anualmente a partir de 1º de janeiro) nem a terceiros. Se coubesse o reparo de algum dano, este seria contra a própria Prefeitura – e não as empresas – porque foi ela, a Prefeitura, a autorizadora do reajuste.

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